TRT3 05/11/2018 ° pagina ° 7926 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2594/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018
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em que alegou, em síntese: admissão em meados de 2001, função
de vigilante/porteiro, dispensa sem justa causa em 19/10/2017;
aviso prévio indenizado; jornada em escala 12x36 no turno noturno;
durante 2 anos após esse período passou a laborar no horário
diurno; não havia a concessão do intervalo intrajornada. Formulou
os pedidos consequentes. Deu à causa o valor de R$50.000,00.
Juntou documentos.
UBERLANDIA, 1 de Novembro de 2018.
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Determinação de emenda à petição inicial para fins de indicação do
valor dos pedidos (fls. 13)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010143-78.2018.5.03.0173
AUTOR
JOSE MARINHO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANNA NEVES DE OLIVEIRA(OAB:
167283/MG)
RÉU
GRANJA PLANALTO LTDA
ADVOGADO
VALDA MARIA RODRIGUES(OAB:
89246/MG)
Emenda à petição inicial (fls. 15/16).
Nova determinação de emenda à petição inicial para fins de
indicação do valor dos pedidos (fls. 17)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA PLANALTO LTDA
Emenda à petição inicial (fls. 19/21). Atribuiu valores aos pedidos
PODER JUDICIÁRIO
com majoração do valor da causa para R$103.570,15.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contestação (fls. 57/63), em que a Reclamada arguiu preliminar de
inépcia e prejudicial de prescrição, impugnou o valor dado à causa e
o pedido de Justiça Gratuita. No mérito, alegou que havia a
concessão regular do intervalo intrajornada fora das dependências
Ao 1º dia do mês de novembro de 2018, a Juíza do Trabalho
da empresa, o qual foi pré-assinalado nos controles de jornada
Substituta Melania Medeiros dos Santos Vieira, realizou
conforme acordo coletivo. Requereu a improcedência dos pedidos
julgamento dos pedidos formulados na Reclamação Trabalhista
iniciais.
0010143-78.2018.5.03.0173 proposta por JOSÉ MARINHO ALVES
DE OLIVEIRA em face de GRANJA PLANALTO LTDA., ocasião
em que foi proferida a seguinte SENTENÇA:
Audiência, fls. 282/283, adiada em razão da ausência de uma
testemunha, convidada pelo Reclamante. Foi deferido prazo para
manifestação sobre a defesa/documentos, designada audiência de
I. - RELATÓRIO
JOSÉ MARINHO ALVES DE OLIVEIRA propôs Reclamação
Trabalhista em face de GRANJA PLANALTO LTDA. (fls. 02/10),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126056
instrução.