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TRT3 ° 2593/2018 ° Página 8066

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TRT3 31/10/2018 ° pagina ° 8066 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

ADVOGADO

RENATA CARVALHO MENDONCA
BARBOSA(OAB: 117454/MG)
André Gustavo Souza Froes de
Aguilar(OAB: 125680-S/MG)

ADVOGADO

8066

- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
- CELIA MARIA ALVES MARQUES GOMES

Intimado(s)/Citado(s):
- DAMATA BEBIDAS LTDA
- RODRIGO PORTELLA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos os autos.

Fundamentação

Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo o Recurso

Vistos os autos.

Ordinário adesivo interposto pela reclamada, uma vez que

A ré impugnou os novos cálculos elaborados pelo reclamante,

presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade,

discordando dos critérios de atualização, relativamente ao índice do

regularidade de representação, preparo e inexistência de fato

IPCA-e, bem como afirmando que o autor aplicou dois índices

extintivo

cumulativamente. Afirma que houve apuração indevida de

ou impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos

(legitimidade e

interesse para recorrer).

honorários advocatícios e da multa do art. 523 do CPC.

Dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.

De fato, analisando as planilhas elaboradas pelo autor, verifico que

Decorrido o prazo assinado, cumpra-se a decisão de id ed955e7.

o mesmo aplicou, cumulativamente, dois índices de atualização

.

para as competências até março/2015, o que não é admissível,
beirando à má-fé processual.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011165-49.2018.5.03.0052
AUTOR
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
RENATA LOPES VIEIRA(OAB:
127475/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE CATAGUASES
ADVOGADO
YEGROS MARTINS MALTA(OAB:
96618/MG)

Por outro lado, deve ser observada a aplicação do IPCA-E como
índice de atualização dos créditos trabalhistas, a partir de
25.03.2015, e da TR para o período anterior a esta data.
Isso porque o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em sua
composição

plenária,

julgou

a

ARGUIÇÃO

DE

INCONSTITUCIONALIDADE suscitada nos autos do AIRR nº
Intimado(s)/Citado(s):

479.60.2011.5.04.0231, declarando que o índice de atualização dos

- ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
- MUNICIPIO DE CATAGUASES

débitos trabalhistas, a partir 25.3.2015, deve ser o IPCA-E.
Naquela oportunidade, referenciando as decisões do STF nas ADIs

Vistos os autos.

4.357 e 4.425, que reconheceram a inconstitucionalidade da TRD

Em juízo de admissibilidade prévio e provisório, recebo o Recurso

como meio de correção dos precatórios, entendeu o TST que os

Ordinário interposto pelo reclamado, uma vez que presentes os

créditos trabalhistas deveriam também corrigidos pela TRD,

pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade

declarando a inconstitucionalidade do art. 39 da Lei 8.177/91,

de representação, preparo e inexistência de fato extintivo ou

determinando a aplicação do IPCA-e a partir de 25.03.2015, mesma

impeditivo do direito de recorrer) e subjetivos (legitimidade e

data definida pelo STF quando da modulação dos efeitos da

interesse para recorrer).

decisão proferida na Adin 4.357 e 4.425, mantendo válidos os

Dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.

precatórios expedidos ou pagos até aquela data.

Decorrido o prazo assinado, encaminhem-se os autos eletrônicos

Nesses termos, posto que não tenha havido o trânsito em julgado

ao Egrégio TRT da 3ª Região.

da decisão proferida no AIRR nº 479.60.2011.5.04.0231, não

.

restam dúvidas em relação ao entendimento da Corte Superior
Trabalhista em relação a aplicação do IPCA-e, sendo de todo

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010407-70.2018.5.03.0052
CELIA MARIA ALVES MARQUES
GOMES
ADVOGADO
William Luiz Fantini(OAB: 84432/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DANIELLE ABREU CARLOS(OAB:
130013/MG)
AUTOR

irrelevante a edição posterior do art. 879, § 7º da CLT, norma
infraconstitucional que tão somente replicou o disposto na Lei
8.177/91, sendo igualmente inconstitucional.
Tanto assim que tão logo julgada improcedente a Reclamação
Constitucional nº 22012, vem o TST reiteradamente decidindo pela
aplicação do IPCA-e, conforme se observa da ementa abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125987

REGIDO PELA LEI 13.015/2014. (...) . 2. CORREÇÃO MONETÁRIA

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