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TRT3 ° 2587/2018 ° Página 746

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TRT3 23/10/2018 ° pagina ° 746 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018

RECORRIDO

PARAUNA ADMINISTRACAO LTDA EPP
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
Pedro Henrique Ramirez Pires(OAB:
125319/MG)
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
TITAN LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
CLARICE OLIVEIRA MARTINS DA
COSTA(OAB: 158112/MG)
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)
ARM-CORT INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARMACAO LTDA
MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA
LARCIPRETE(OAB: 114089/MG)
CAROLINE RODRIGUES
BRAGA(OAB: 132158/MG)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- MRSA ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

746

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, conheceu dos
recursos ordinários interpostos pelas partes e rejeitou a arguição de
nulidade processual suscitada pelas reclamadas e pelo reclamante.
No mérito, deu provimento parcial aos recursos, unanimemente; ao
do reclamantepara acrescer à condenação das reclamadas as
horas excedentes da quarta diária e vigésima semanal, pelo período
imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença,
utilizando o adicional de 100%, o salário do autor e sua evolução,
acrescido das parcelas salariais (Súmula 264/TST), com reflexos
sobre em aviso prévio, férias + 1/3, 13os salários e FGTS + 40%; ao
recurso das reclamadas para excluir da condenação o 13º salário

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

integral de 2010 e determinar que a atualização do crédito do
exequente, pelo IPCA-E, far-se-á apenas a partir de 25/3/2015, nos
termos desta fundamentação. Para fins do disposto no art. 832, §
3º, da CLT, declarou que as horas extras têm natureza salarial, à
exceção das repercussões nas férias indenizadas mais 1/3, aviso
prévio indenizado e FGTS + 40%. Elevou o valor da condenação

EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), assim como o das

DISPENSA INJUSTA. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. Ainda

custas processuais para R$3.000,00 (três mil reais), mantendo a

que a relação de emprego tenha sido reconhecida somente em

sucumbência com as reclamadas, que desde já ficam intimadas

Juízo, a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, é devida, caso

para os fins da Súmula 25, item III, do Col. TST.

comprovada a dispensa injusta e a falta de acerto oportuno das
parcelas resilitórias (OJ 25 das Turmas deste eg. Regional)..

Certifico que esta matéria será publicada, no DEJT de 01.10.2018
(disponibilizada em 28.09).

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018

Tânia Drosghic Araújo Mercês - Técnico Judiciário

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125677

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