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TRT3 ° 2577/2018 ° Página 1726

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TRT3 08/10/2018 ° pagina ° 1726 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2577/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018

ADVOGADO

PAULO DIMAS DE ARAUJO(OAB:
55420/MG)
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ELGE & CIA LTDA
JOSE GERALDO COELHO
MARCELA PIOLI PIRES(OAB:
142627/MG)
LUIZ CARLOS MACHADO VELOSO
L & L EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA

automática. No caso, a condenação da prestadora de serviços e
empregadora do obreiro a diversas parcelas contratuais demonstra

ADVOGADO

que não houve a devida fiscalização pelo órgão público tomador,

RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO

tornando despicienda a aplicação da Tese Jurídica Prevalecente n.
37 do E. TRT da Terceira Região e autorizando sua
responsabilização subsidiária.

1726

RECORRIDO
RECORRIDO

Intimado(s)/Citado(s):
- L & L EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito,
sem divergência, negou-lhe provimento. Proceda a Secretaria da
Turma à retificação do cadastro, constando, como recorrente,
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A, e, como recorridos,

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

JOSE GERALDO COELHO, ELGE & CIA LTDA - EPP, L & L
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME e LUIZ CARLOS
MACHADO VELOSO.

Certifico, que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

09.10.2018 e divulgada no dia útil anterior.

Belo Horizonte, 5 de Outubro de 2018

REGINA CELIA BATISTA MENDES

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. O Plenário do Supremo Tribunal

Secretaria da 10a. Turma

Federal, no julgamento do RE nº 760.931, fixou que a
responsabilidade da Administração Pública pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviços é cabível se
houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na
fiscalização dos contratos, sendo vedada a sua responsabilização

Acórdão
Processo Nº RO-0011742-55.2016.5.03.0033
Relator
Rosemary de Oliveira Pires
RECORRENTE
CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO
S.A

automática. No caso, a condenação da prestadora de serviços e
empregadora do obreiro a diversas parcelas contratuais demonstra
que não houve a devida fiscalização pelo órgão público tomador,
tornando despicienda a aplicação da Tese Jurídica Prevalecente n.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125027

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