TRT3 04/10/2018 ° pagina ° 1048 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
1048
Relator que ampliava o provimento; sem divergência, negou
CONDOMÍNIO DÉLIO NUNES ROCHA E OUTROS
provimento ao apelo do Reclamante; manteve o valor arbitrado à
condenação, porque ainda compatível.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO
04.10.2018 (publicada no primeiro dia útil posterior, 05.10.2018).
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2018.
Fernanda Veiga
Resende - Analista Judiciário
Acórdão
EMENTA
DANOS MORAIS - HORAS EXTRAS. O dano moral decorre de ato
ilícito, praticado pelo empregador ou preposto, atentatório aos
valores íntimos da personalidade do empregado, juridicamente
protegidos (incisos V e X artigo 5º da Constituição Federal), sendo
exigido da vítima a prova do dano, do dolo ou culpa do agente e do
nexo causal entre eles (inciso artigo 818 CLT). Sem esta prova, a
parcela não pode ser deferida.
Processo Nº RO-0010086-44.2018.5.03.0146
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
Concomínio Délio Nunes Rocha e
Outros
ADVOGADO
FABRICIO DE ALMEIDA
SANTOS(OAB: 22995/ES)
ADVOGADO
FELIPE SANTOS BRITO(OAB:
53908/BA)
RECORRENTE
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL
SERRA DOS AIMORES S/A
ADVOGADO
RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
167442/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DE ALMEIDA
SANTOS(OAB: 22995/ES)
RECORRENTE
PAULO ANDRADE SILVA
ADVOGADO
VICTOR COSTA GIUBERTI(OAB:
150598/MG)
RECORRIDO
Concomínio Délio Nunes Rocha e
Outros
ADVOGADO
FABRICIO DE ALMEIDA
SANTOS(OAB: 22995/ES)
ADVOGADO
FELIPE SANTOS BRITO(OAB:
53908/BA)
RECORRIDO
PAULO ANDRADE SILVA
ADVOGADO
VICTOR COSTA GIUBERTI(OAB:
150598/MG)
RECORRIDO
DASA- DESTILARIA DE ALCOOL
SERRA DOS AIMORES S/A
ADVOGADO
RAFAEL SANTOS SILVA(OAB:
167442/MG)
ADVOGADO
FABRICIO DE ALMEIDA
SANTOS(OAB: 22995/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- Concomínio Délio Nunes Rocha e Outros
DECISÃO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0010086-44.2018.5.03.0146 (RO)
A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu dos três Recursos,
Ordinários e Adesivo; no mérito, por maioria de votos, rejeitou a
RECORRENTE: PAULO ANDRADE SILVA
preliminar e deu provimento parcial aos apelos das Reclamadas
para excluir da condenação a dobra dos feriados trabalhados e
respectivos reflexos, vencido em parte o Exmo. Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124891
RECORRIDAS: DASA- DESTILARIA DE ÁLCOOL SERRA DOS
AIMORÉS S/A