TRT3 01/10/2018 ° pagina ° 5646 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
Posto isso, conheço dos Embargos à Execução opostos por TOTVS
SAÚDE - HOSPITAL SOFIA FELDMAN
S/A, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, determinando o retorno
Embargada:PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS
dos autos à DSCJ, para retificação dos cálculos no que concerne ao
Processo nº.: 0011566-93.2017.5.03.0113
5646
índice de correção monetária aplicado, nos termos da
fundamentação que é parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela embargante, no importe de R$44,26, a serem quitadas
I - RELATÓRIO
ao final, nos termos do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE -
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2018.
HOSPITAL SOFIA FELDMAN, opôs Embargos à Execução na
ação que lhe move PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS,
___________________________________
Luís Henrique Santiago Santos Rangel
Juiz do Trabalho Substituto
sustentando, preliminarmente, a garantia do juízo, conforme guia de
depósito em anexo.
No mérito, alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados por
este juízo, por se tratar de verba proveniente de repasse de valores
pelo Município de Belo Horizonte à embargante, em virtude de
Assinatura
convênio firmado com o ente público. Assim, os recursos
BELO HORIZONTE, 1 de Outubro de 2018.
provenientes do aludido convênio tem caráter público, não se
sujeitando a execução.
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0011566-93.2017.5.03.0113
AUTOR
PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
KARINA DE FATIMA CAMPOS(OAB:
101154/MG)
RÉU
FUNDACAO DE ASSISTENCIA
INTEGRAL A SAUDE - FAIS
ADVOGADO
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA
DA CONCEICAO(OAB: 81755/MG)
TERCEIRO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimada, a embargada manifestou-se, alegando correção nos atos
de execução praticados pelo juízo.
Revelando-se desnecessária qualquer dilação probatória (artigo
884, § 2º, da CLT), os autos vieram-me conclusos para julgamento
dos embargos (artigo 885, da CLT).
Em apertada síntese, é o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTOS
- Conhecimento
- FUNDACAO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE - FAIS
- PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS
Aviados a tempo e modo (artigo 884, "caput" e § 3º, da CLT),
estando o juízo garantido pelo depósito carreado aos autos,
conheço dos embargos.
PODER JUDICIÁRIO
- Impenhorabilidade dos valores bloqueados
JUSTIÇA DO TRABALHO
Insurge-se o executado contra o bloqueio de valores, perpetrado por
Fundamentação
este juízo, por meio de ofício ao Município de Belo Horizonte,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores que teriam
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
feição de verba pública por serem originários de repasses efetuados
34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG
por ente público e se destinariam à manutenção do serviço de
saúde prestado pelo hospital, sob pena de desvio de finalidade, com
fulcro no art. 833, IX do CPC/2015.
Decisão dos Embargos à Execução
Dispõe o art. 833, IX, do CPC/2015:
"Art. 833. São impenhoráveis:
Embargante: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124685
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para