TRT3 27/09/2018 ° pagina ° 2451 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2570/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018
2451
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010328-09.2018.5.03.0047
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
KARLA BEATRIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
SIDNEI FERREIRA LOPES(OAB:
133918/MG)
ADVOGADO
DEILTON GABRIEL DE
OLIVEIRA(OAB: 183189/MG)
RECORRIDO
MERCEARIA IPE ARAGUARI LTDA
ADVOGADO
DANIELA SILVA DE ALMEIDA(OAB:
148844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEARIA IPE ARAGUARI LTDA
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, conheceu do recurso interposto
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
pela autora; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento
para, nos exatos termos da fundamentação do voto, absolver as
partes da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais;
vencido o Exmo. Juiz Convocado Antônio de Neves de Freitas, que
mantinha a condenação das partes ao pagamento de honorários
advocatícios.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 28/09/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124591