TRT3 22/08/2018 ° pagina ° 6426 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2545/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010407-70.2018.5.03.0052
AUTOR
CELIA MARIA ALVES MARQUES
GOMES
ADVOGADO
William Luiz Fantini(OAB: 84432/MG)
RÉU
CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO
DANIELLE ABREU CARLOS(OAB:
130013/MG)
6426
contas, conforme acima determinado.
Decorrido in abis o prazo da ré, voltem-me os autos conclusos para
arbitramento do salário base.
Intimem-se as partes.
Assinatura
CATAGUASES, 22 de Agosto de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
- CELIA MARIA ALVES MARQUES GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTSum-0011334-36.2018.5.03.0052
AUTOR
ALESSIO BENTO
ADVOGADO
ROBERTA MARTINS
RODRIGUES(OAB: 163449/MG)
ADVOGADO
EMANUEL ARAUJO DE AZEVEDO
ANTUNES(OAB: 82536/MG)
RÉU
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE
DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
Vistos os autos.
A ré impugnou os cálculos elaborados pelo reclamante, conforme
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSIO BENTO
peça de Id fec0242, alegando que foram apurados períodos
abrangidos pela prescrição; que a base de cálculo não está correta;
que são indevidos honorários assistenciais e a multa prevista no art.
523 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Própria e tempestiva, conheço da impugnação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Na hipótese dos autos, não houve reconhecimento da prescrição
Fundamentação
arguida pela ré, pois foi homologado o acordo entabulado pelas
Vistos.
partes, através do qual a ré garantiu a integralidade dos depósitos
Intime-se o autor para tomar as providências necessárias à
do FGTS, o que abrange as competências não depositadas de todo
impressão do alvará, comprovar o valor soerguido e o regular
o período contratual, inclusive do período anterior a 1992.
processamento do pedido do seguro-desemprego, em 10 dias, sob
Quanto à base de cálculo, de fato, não está correta. No entanto,
pena de se considerar a reclamada desobrigada, nesse particular.
para correta apuração dos valores devidos a título de FGTS, se faz
necessário vir aos autos a evolução salarial da reclamante de todo o
Assinatura
período contratual, o que deverá a ré providenciar.
CATAGUASES, 21 de Agosto de 2018.
Por outro lado, homologada a transação, descabe falar de
incidência de honorários advocatícios.
LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL
Por fim, indevida a incidência da multa prevista no art. 523 do CPC,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
nos termos Tese Prevalecente nº 1 do Eg TRT 3ª Região.
Por todo o exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada
pela ré, e determino ao autor a retificação dos cálculos, para
observar a evolução salarial da reclamante, bem como a exclusão
dos honorários advocatícios e da multa do art. 523 do CPC.
A fim de possibilitar a correta apuração dos valores devidos,
concedo à ré o prazo de vinte dias para juntar aos autos a ficha
financeira ou os contracheques de todo o período contratual, bem
como os comprovantes de depósito do FGTS a partir da admissão,
sob pena de arbitramento do salário base e de se reputar não
Decisão
Processo Nº RTSum-0011186-25.2018.5.03.0052
AUTOR
YURI DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO
IVETE FREITAS DE OLIVEIRA(OAB:
39686/MG)
AUTOR
ADRIANA BENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
IVETE FREITAS DE OLIVEIRA(OAB:
39686/MG)
AUTOR
Y. J. D. S. S.
ADVOGADO
IVETE FREITAS DE OLIVEIRA(OAB:
39686/MG)
RÉU
COOP DOS PRODUTORES DE LEITE
DE LEOPOLDINA DE RESP LTDA
ADVOGADO
MARCOS ALMEIDA JUNQUEIRA
REIS(OAB: 81392/MG)
depositado o FGTS não constante dos extratos juntados aos autos.
Apresentada a documentação, intime-se a autora para retificar as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123109
Intimado(s)/Citado(s):