TRT3 13/08/2018 ° pagina ° 6105 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2538/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018
Já a segunda testemunha convidada pela parte ré, Sr. MIGUEL
6105
- data de saída: 30/12/2017.
ARCANJO DA SILVA, disse que não trabalhou nos mesmos
períodos em que o autor. Essa prova é, deste modo, anódina, além
b) segundo vínculo:
de ser haver também suspeição de parcialidade prevista em lei, já
que ele declarou possuir amizade íntima com o reclamado.
- data de admissão: 2/5/2018;
Por outro lado, as declarações da testemunha convidada pela parte
- ocupação: cavador de poço, CBO n. 7170-15;
autora, Sr. MATHEUS PEREIRA XAVIER, demonstraram que o
reclamante desempenhava um trabalho cotidiano.
- remuneração diária: R$50,00; e
Além do mais, é do conhecimento notório que a perfuração de poço
- data de saída: 16/07/2018.
artesiano não se confunde com a prospecção de água. São serviços
distintos, mas ambos estão inseridos na atividade fim do
Nas datas de saída, já se encontram as projeções dos avisos
empregador, conforme depoimento pessoal e documento de folhas
prévios (Orientação Jurisprudencial n. 82, da SBDI-1, do TST).
número 21 (ID. 1984384 - Pág. 2). É consabido na região que a
perfuração do poço é precedida de longas e demoradas
Tendo em vista a prática nefasta nesta região, a parte reclamada
prospecções, até que se obtenha o local correto, no qual se atinja
deverá se abster de fazer qualquer menção a esta ação trabalhista,
efetivamente o lençol hídrico. Assim, se a perfuração demanda em
conforme preceitua a Portaria n. 41, de 28 de março de 2007, do
média dois dias, os atos preparatórios são bem mais complexos e
Ministério do Trabalho, publicada no "Diário Oficial da União" de 30
demorados, o que esboroa, também, a argumentação patronal, no
de março de 2007.
particular.
Pelo descumprimento da obrigação, fixo multa cominatória de R$
Com efeito, não tendo o reclamado se desincumbido de seu
100,00 por dia, até o limite de R$ 3.500,00, conforme artigo 536, §
encargo de provar o trabalho eventual, reconheço o vínculo de
1º, do CPC/2015.
emprego entre as partes de 1ª/7/2017 a 30/11/2017 e de 2/5/2018 a
18/6/2018, com uma remuneração diária de R$50,00 (fato
- Das verbas rescisórias
incontroverso nos autos).
Reconhecida a rescisão imotivada do contrato de trabalho, o autor
Com relação ao término do contrato de trabalho, reconheço a
dispensa imotivada, já que era ônus do empregador comprovar
faz jus ao pagamento das seguintes verbas, inerentes a tal
modalidade de ruptura do pacto laboral, a saber:
outro móvel do término do pacto de emprego, nos termos da
Súmula número 212 do Colendo TST. Ônus o qual, novamente, o
1) aviso prévio indenizado, de 30 dias, de natureza salarial, de cada
reclamado não se desincumbiu.
contrato de trabalho;
Deverá a parte demandada anotar, no prazo de oito dias, após o
2) décimo terceiro salário proporcional de 2017 (6/12) e de 2018
trânsito em julgado, a CTPS da parte autora com os seguintes
(3/12), de natureza salarial;
dados:
3) 6/12 de férias proporcionais do primeiro vínculo e 3/12 de férias
a) primeiro vínculo:
proporcionais do segundo vínculo, ambos com adicional um terço,
de natureza indenizatória;
- data de admissão: 1ª/7/2017;
4) fundo de garantia e sua gratificação de quarenta por cento, de
- ocupação: cavador de poço, CBO n. 7170-15;
ambos os contratos;
- remuneração diária: R$50,00; e
5) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, de natureza indenizatória, para
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