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TRT3 ° 2527/2018 ° Página 3582

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TRT3 27/07/2018 ° pagina ° 3582 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Assim, não procedem os pedidos "a", "b", "c", "d", "m", "n", "o", "p" e

3582

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

"q"

Despacho

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Improcedentes todos os pedidos, não há o que dispor sobre a
atribuição subsidiária dos tomadores dos serviços.

Processo Nº RTOrd-0011404-53.2016.5.03.0107
AUTOR
MARCELO ALVES COELHO VIVAS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DIAS CAMPOS
FERREIRA(OAB: 142571/MG)
RÉU
UNISERV - UNIAO SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO
ADRIANO GONCALVES ARISIO
MACIEL(OAB: 79417/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 56526-S/MG)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA

III - CONCLUSÃO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo exposto, julgam-se improcedentes os pedidos formulados por
MARCELO ALVES COELHO VIVAS contra UNISERV - UNIÃO
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI, BANCO DO BRASIL S/A E
UNIÃO FEDERAL.

SENTENÇA

Presentes os requisitos legais, deferem-se ao reclamante os
benefícios da justiça gratuita.

Custas no importe de R$720,00, sobre R$36.000,00, pelo
reclamante, isento. O reclamante arcará com os honorários

I - RELATÓRIO

advocatícios de sucumbência, no importe de 5% desse valor dado
aos pedidos, observada a suspensão determinada no art. 791-A,
parágrafo quarto, da CLT, em virtude do deferimento dos benefícios
da justiça gratuita.

MARCELO ALVES COELHO VIVAS ajuizou a presente reclamação
contra UNISERV - UNIÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI,

INTIMEM-SE AS PARTES.

BANCO DO BRASIL S/A E UNIÃO FEDERAL, pelos argumentos de
ID f614b85. Formulou os pedidos de "a" até "q", deu à causa o valor
de R$36.000,00 e juntou documentos.

Inaugurada a audiência (ID bcabfaa), as partes não se conciliaram.

A primeira reclamada apresentou defesa escrita (ID 9bdd44b), em
que aduziu a total improcedência, e anexou documentos.

BELO HORIZONTE, 27 de Julho de 2018.

Também o segundo reclamado defendeu-se por escrito (ID
3bb5fc0). Pugnou pela improcedência dos pedidos e anexou mais
documentos.

MARCO ANTONIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122042

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