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TRT3 ° 2526/2018 ° Página 859

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TRT3 26/07/2018 ° pagina ° 859 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

859

FERTILIZANTES S.A., SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
Vívian Aziz Teixeira

Analista Judiciária
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.

Acórdão
Processo Nº RO-0010699-03.2015.5.03.0168
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO GUIMARAES
ROCHA(OAB: 104913/MG)
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRENTE
MIRIAM BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUCAS FARIA OLIVER(OAB:
140777/MG)
RECORRIDO
VALE FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)
ADVOGADO
MARCIANO GUIMARAES(OAB:
53772/MG)
ADVOGADO
GABRIEL BORDIN SANTARELLI
ZULIANI(OAB: 121632/MG)
RECORRIDO
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO GUIMARAES
ROCHA(OAB: 104913/MG)
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
MIRIAM BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUCAS FARIA OLIVER(OAB:
140777/MG)
ADVOGADO
Alex Santana de Novais(OAB: 64101A/MG)

PREVALÊNCIA. Embora o juízo não esteja vinculado ao laudo
pericial, deve prevalecer a conclusão da prova técnica, se não há
prova capaz de infirmá-la.

Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos recursos; no mérito, por maioria de
votos, deu provimento parcial ao apelo da reclamada para reduzir o
valor da indenização por danos morais para R$15.000,00, vencido
em parte o Exmo. Desembargador terceiro votante que ampliava o
provimento; sem divergência, negou provimento ao recurso adesivo
da reclamante; reduziu o valor da condenação para R$28.000,00,
com custas processuais no importe de R$560,00, pela reclamada,
que poderá requerer a devolução do valor pago a maior, mediante
solicitação à Secretaria de Orçamento deste Regional (IN nº 2/2009,
da STN).".

Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
26/07/2018 (publicada no dia útil posterior, 27/07/2018).

Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM BERNARDES DA SILVA

Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.

Vívian Aziz Teixeira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCESSO nº 0010699-03.2015.5.03.0168 (RO)

RECORRENTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.,
MIRIAM BERNARDES DA SILVA

RECORRIDO: MIRIAM BERNARDES DA SILVA, VALE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121994

Analista Judiciária

Acórdão
Processo Nº RO-0010699-03.2015.5.03.0168
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO GUIMARAES
ROCHA(OAB: 104913/MG)
ADVOGADO
ROBERTO PIERRI BERSCH(OAB:
24484/RS)
RECORRENTE
MIRIAM BERNARDES DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUCAS FARIA OLIVER(OAB:
140777/MG)
RECORRIDO
VALE FERTILIZANTES S.A.
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)

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