TRT3 26/07/2018 ° pagina ° 5236 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5236
emolumentos cartoriais.
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTSum-0011851-75.2016.5.03.0031
AUTOR
RAFAEL WALLACE DA SILVA BRAGA
RÉU
MARLON NOCCI MARANGON
RÉU
MARANGON IMOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
MARLEYDE LOPES BARROS(OAB:
117598/MG)
RÉU
RENAN NOCCI MARANGON
TERCEIRO
TABELIONATO DE PROTESTOS DE
INTERESSADO
TITULOS DE CONTAGEM
2) Intimem-se as partes, de imediato, acerca do inteiro teor deste
despacho.
3) Estando concluídas as diligências acima, remetam-se os autos
ao arquivo definitivo.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANGON IMOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTAGEM, 25 de Julho de 2018.
FERNANDA CRISTINE NUNES TEIXEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JULGAMENTO PJe-JT
Despacho
Vistos os autos.
Verifico que, embora instados, os reclamados não cumpriram a
ordem contida no despacho emitido em 18/06/18, ou seja, tais
reclamados não comprovaram, neste feito, a quitação das taxas e
dos emolumentos cartoriais (relativos ao Cartório de Protestos de
Contagem) pendentes.
Processo Nº RTSum-0010372-76.2018.5.03.0031
AUTOR
ANA FLAVIA DA SILVA AQUINO
ADVOGADO
BRUNO LEONARDO DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 157800/MG)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Ante o acima exposto, fica REVOGADO o despacho id 60b6366,
bem como os atos dele decorrentes, ficando sem efeito,
PODER JUDICIÁRIO
consequentemente, o ofício id 66ec146 (endereçado à aludida
JUSTIÇA DO TRABALHO
serventia), datado de 14/07/2018.
Fundamentação
Ante o acima exposto, e, levando-se em conta que os valores
DESPACHO PJe-JT
devidos aos credores do processo já foram quitados e lançados no
Vistos os autos.
sistema do PJE (com o registro do status de Execução Encerrada),
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder as
determino o seguinte:
devidas anotações na CTPS do autor.
1) Cientifique-se o CARTÓRIO DE PROTESTOS acerca deste
despacho, ficando claro, desde já, que persistem os débitos dos
réus, perante a aludida serventia, quanto às taxas e aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121994