TRT3 23/07/2018 ° pagina ° 198 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
ADVOGADO
São inespecíficos os arestos válidos colacionados, pois não
abordam a mesma premissa salientada pelo Colegiado, conforme
RECORRENTE
acima exposto, no que tange ao caráter oneroso da ajuda
alimentação concedida ao empregado, desde a sua instituição,
RECORRIDO
ADVOGADO
perdurando ao longo do contrato de trabalho (Súmula 296 do C.
RECORRIDO
198
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MANOEL PEREIRA VARGES
ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TST).
Intimado(s)/Citado(s):
Os arestos trazidos à colação, provenientes de Turma do C. TST,
- MANOEL PEREIRA VARGES
deste Tribunal ou de qualquer órgão não mencionado na alínea "a"
do art. 896 da CLT não se prestam ao confronto de teses.
PODER JUDICIÁRIO
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o
JUSTIÇA DO TRABALHO
recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da
Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TERCEIRA TURMA
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010807-23.2017.5.03.0019/">0010807-23.2017.5.03.0019/RR
RECORRENTE: MANOEL PEREIRA VARGES
BELO HORIZONTE, 11 de Julho de 2018.
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Certifico a publicação do despacho do recurso de revista, para
ciência das partes, em 24/07/2018 (divulgado no DEJT no dia útil
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 08/02/2018;
recurso de revista interposto em 09/02/2018), dispensado o preparo
(ID. 2db80e8 - Pág. 18), sendo regular a representação processual.
anterior).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do art. 896-A, § 6o. da CLT, não compete aos Tribunais
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0010807-23.2017.5.03.0019
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
MANOEL PEREIRA VARGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121804
Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.