TRT3 19/07/2018 ° pagina ° 6119 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6119
- ANDRE LUIZ LEAZI DE ALMEIDA
- COMPANHIA INDUSTRIAL CATAGUASES
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
CATAGUASES, 19 de Julho de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
MARISA FELISBERTO PEREIRA
Vistos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ante o silêncio do autor, acolho a atualização dos cálculos conforme
planilhas apresentadas pela autor (Id 79f4292), fixando o valor da
execução em R$974,65.
Tendo em vista o depósito recursal efetuado pela ré, determino a
quitação do débito exequendo tão logo seja comprovada a
transferência determinado no ofício de Id bb0c77a.
Dê-se vista à ré da determinação de liberação de valores por dois
dias, conforme dispõem o Provimento 68/2018 do CNJ e o artigo
226, parágrafo sexto, do Provimento 03/2015 do TRT3. No mesmo
prazo, deverá indicar o número de sua conta bancária e do CNPJ
para transferência do saldo remanescente do depósito recursal.
Oficie-se à CEF, determinando que comprove, no prazo de 48
horas, o cumprimento da ordem exarada no ofício de Id bb0c77a.
Considerando a notória insuficiência de servidores para cumprir as
decisões judiciais e em busca da concretização dos princípios da
economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho força
de OFÍCIO.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010319-37.2015.5.03.0052
AUTOR
JANDIRO TAVEIRA DE CASTRO
ADVOGADO
MARCIO FACCHINI GARCIA(OAB:
53825/MG)
RÉU
AWM TRANSPORTE COLETIVO
EIRELI - EPP
ADVOGADO
RAFAELA MARIANO ALVES
PINTO(OAB: 138646/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 64973/MG)
RÉU
VIACAO DORICO LTDA - EPP
ADVOGADO
RAFAELA MARIANO ALVES
PINTO(OAB: 138646/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 64973/MG)
PERITO
ANDRE LUIS DO VALLE
Intimado(s)/Citado(s):
- AWM TRANSPORTE COLETIVO EIRELI - EPP
- JANDIRO TAVEIRA DE CASTRO
- VIACAO DORICO LTDA - EPP
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Este documento, com força de alvará, É VÁLIDO SOMENTE SE
contiver a assinatura digital do Juiz do Trabalho, conforme MP
PODER JUDICIÁRIO
2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas
JUSTIÇA DO TRABALHO
Brasileira. É dispensada a assinatura física do Magistrado, nos
termos do Ofício-Circular TST/GP/JAP 018/2017 e Recomendação
CR/VCR/03/2017 do TRT da 3ª Região.
A autenticidade do documento OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser
verificada pelo site: https://pje.trt3.jus.br/documentos, digitando a(s)
chave(s) junto à assinatura eletrônica.
Comprovada a transferência, expeça-se alvará, a partir da conta
receptora do saldo do depósito recursal, para quitação do crédito do
Fundamentação
Vistos os autos.
Dê-se ciência dos cálculos apresentados pelo perito às partes, que
deverão manifestar-se no prazo de oito dias, conforme art. 879, § 2º
da CLT, sob pena de preclusão.
Assinatura
CATAGUASES, 19 de Julho de 2018.
autor conforme cálculos homologados. Após, intime-se o autor a
tomar as providências necessárias relativamente à impressão do
expediente, bem como para requerer o que for de seu interesse, no
prazo preclusivo de cinco dias.
Nada sendo requerido e ante o que dispõe o artigo 36 c/c o artigo
25 da Resolução 185, de 24.03.2017, do CSJT, intimem-se as
partes para, querendo, armazenarem os dados do autos eletrônicos
em assentamentos próprios.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121677
MARISA FELISBERTO PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010322-21.2017.5.03.0052
AUTOR
MARIA DE FATIMA JULIAO
ADVOGADO
JOAO CARLOS MACHADO
LACERDA(OAB: 105683/MG)
RÉU
MMC CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTINA REIS DE OLIVEIRA
BIGOGNO(OAB: 116968/MG)