TRT3 12/07/2018 ° pagina ° 4870 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4870
11/07/2018
CERTIDÃO PJe-JT
BELO HORIZONTE, 12 de Julho de 2018.
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 05 dias para
oposição de embargos à execução, pelo que faço os presentes
autos CONCLUSOS ao (a) MM. (a)Juiz (a) do Trabalho.
ALFREDO MASSI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTSum-0011059-16.2017.5.03.0184
AUTOR
ELOIZA MARIA GEREMIAS
ADVOGADO
FERES DELSON MARON
BARBOSA(OAB: 130241/MG)
ADVOGADO
LIVIA GODINHO MARON(OAB:
159794/MG)
RÉU
ROSANA CARLA OLIVEIRA MORAES
RÉU
MEGA ARMAZEM DAS BEBIDAS
EIRELI - ME
ADVOGADO
VIVIAN DO CARMO BELLEZZIA(OAB:
128529/MG)
DESPACHO PJe-JT
Dê-se ciência às partes desta decisão, nos termos do Provimento nº
68, de 03/05/18, do CNJ.
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA ARMAZEM DAS BEBIDAS EIRELI - ME
Vencido o prazo, libere-se a guia de Id 65239d0 ao reclamante, até
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
o limite do valor de seu crédito, a saber R$ 1.076,65, conforme
cálculos de Id 36828f1, atualizado a partir de 31/12/2017.
Confeccionado o alvará, dê ciência ao reclamante.
Após a comprovação dos valores levantados, remetam-se os autos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
à contadoria para apuração dos valores devidos, e prosseguimento
da execução.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
0011059-16.2017.5.03.0184
AUTOR: ELOIZA MARIA GEREMIAS
RÉU: MEGA ARMAZEM DAS BEBIDAS EIRELI - ME, ROSANA
CARLA OLIVEIRA MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121340
11/07/2018