TRT3 10/05/2018 ° pagina ° 9050 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9050
- DEBORAH DE CASSIA REIS AFONSO
- SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA
Vistos...
Intime-se a reclamada para, em 05 dias, manifestar-se acerca do
PODER JUDICIÁRIO
pedido ID b0eb7bd.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
BELO HORIZONTE, 10 de Maio de 2018.
Fundamentação
Aos 08 dias do mês de maio do ano de 2018, o MM. Juiz do
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
Trabalho Marcos Penido de Oliveira, titular da 44ª Vara do Trabalho
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
de Belo Horizonte, realizou o julgamento da Reclamação
Despacho
Trabalhista ajuizada por DEBORAH DE CASSIA REIS AFONSO
Processo Nº RTOrd-0011863-24.2016.5.03.0182
AUTOR
JESUS ANANIAS DE SANTANA
FILHO
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
153509/MG)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
76826/MG)
ADVOGADO
WALDENIA MARILIA SILVEIRA
SANTANA(OAB: 53780/MG)
em desfavor de SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG
LTDA.
Proferiu a seguinte DECISÃO:
I - RELATÓRIO
DEBORAH DE CASSIA REIS AFONSO ajuizou reclamatória
trabalhista em face de SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS
MG LTDA., postulando as verbas descritas na inicial. Atribuiu à
Intimado(s)/Citado(s):
- JESUS ANANIAS DE SANTANA FILHO
causa o valor de R$ 50.000,00. Juntou procuração, declaração de
pobreza e outros documentos.
As partes compareceram na audiência designada, mas não houve
acordo (ID. 57fd7d1).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada apresentou defesa escrita (ID. ce384d9). Coligiu atos
constitutivos, procuração, preposições e outros documentos.
Fundamentação
A reclamante se manifestou sobre a defesa (ID. 2c20491).
Vistos.
Na audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a reclamante e
Dê-se ciência ao reclamante dos documentos de ids
um informante (ID. f3d77cb).
ee20317,2932773 e 16d1a56.
As partes declararam não haverem mais provas a serem
Em seguida, aguarde-se a juntada do laudo.
produzidas.
Assinatura
Encerrou-se a instrução processual.
BELO HORIZONTE, 10 de Maio de 2018.
Recusada a última tentativa de conciliação.
Tudo visto e examinado.
MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA
É o relatório.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011903-06.2016.5.03.0182
AUTOR
DEBORAH DE CASSIA REIS
AFONSO
ADVOGADO
Walmir Bernardes Jardim(OAB:
64106/MG)
ADVOGADO
DANIEL BALIZA DIAS(OAB:
121066/MG)
RÉU
SERQUIP - TRATAMENTO DE
RESIDUOS MG LTDA
ADVOGADO
MARIA CHRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA NEVES CORDEIRO(OAB:
48832/MG)
ADVOGADO
WANESSA SUSAN DE OLIVEIRA
RODARTE(OAB: 174073/MG)
TESTEMUNHA
Thiago Henrique Pereira Cardoso
1 - Prescrição
Em virtude da data de propositura da presente, 13/12/2016, à
ausência de causas impeditivas, suspensivas, e interruptivas,
declaro prescrita pretensão concernente a parcelas ou valores
anteriores a 13/12/2011, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da
CF, extinguindo o processo com julgamento de mérito relativamente
a essas parcelas e valores, nos moldes do art. 487, IV, do CPC.
2 - Salário "Por Fora"
Muito embora a testemunha trazida pela reclamante tenha sido
ouvida como informante, as declarações por ela prestadas, aliadas
aos extratos bancários juntados pela autora, trazem certeza de que
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118938
havia pagamento por fora de comissões.