TRT3 25/04/2018 ° pagina ° 7584 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7584
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz.
Fundamentação
Antonio F. N. A. Bittencourt
CONCLUSÃO
Analista Judiciário
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz.
Antonio F. N. A. Bittencourt
DESPACHO
Analista Judiciário
Vistos etc.
Considerando que a intimação de ID "dc3ce3d", encaminhada ao
DESPACHO
reclamante, foi devolvida pelos correios sob a justificativa de "não
Vistos etc.
existe o número indicado", intime-se o procurador do autor para
Considerando que a Secretaria de Execuções do Eg. TRT já
informar nos autos o atual endereço de seu constituinte, bem como
noticiou o encerramento da pesquisa patrimonial realizada em face
para proceder a digitalização dos autos, anexando todas as peças
das pessoas jurídicas e físicas que compõe o grupo econômico da
do processo físico no PJe-JT 3ª Região, no prazo de 15 dias, sob
executada, conforme documento de ID "00bb1cc", tendo exauridos
pena de início da fluência do prazo prescricional, nos termos do art.
todos meios executivos, indefiro o requerimento do exequente de ID
11-A, §1º da CLT.
"7a999b7".
Assinatura
Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, indicar bens à
MONTES CLAROS, 25 de Abril de 2018.
penhora que levem à efetiva constrição do patrimônio do executado,
ou requerer outra medida que entender de direito que já não tenha
SERGIO SILVEIRA MOURAO
sido realizada nos autos, sob pena de início da contagem do prazo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1 º da CLT.
Esclareça-se que caso a medida indicada não leve à efetiva
constrição de bens, resultando infrutífera, o simples requerimento
não importará em interrupção do prazo prescricional.
Intime-se.
Assinatura
Processo Nº RTSum-0000738-82.2014.5.03.0100
AUTOR
RAQUEL APARECIDA RIBEIRO DE
PAULO
ADVOGADO
ANA MARIA COUTO RIBEIRO(OAB:
132890/MG)
RÉU
ETHEL ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ERICO FLAVIO RIBEIRO
GUEDES(OAB: 114990/MG)
RÉU
JOAO EDVAR FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO
ERICO FLAVIO RIBEIRO
GUEDES(OAB: 114990/MG)
MONTES CLAROS, 25 de Abril de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
- ETHEL ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
- JOAO EDVAR FERREIRA DE ARAUJO
- RAQUEL APARECIDA RIBEIRO DE PAULO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000601-08.2011.5.03.0100
AUTOR
JOANILDE RAMOS PEREIRA
ADVOGADO
ESCOLASTICO PINHEIRO
FILHO(OAB: 55331/MG)
RÉU
ADSERVIS MULTIPERFIL LTDA
ADVOGADO
CICA PONTES CARDOSO(OAB:
118092/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, a MM. Juiz do
- JOANILDE RAMOS PEREIRA
Trabalho.
Montes Claros, 24 de abril de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pela Secretária Conceição Geralda de Jesus Pereira Brito
Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118343