TRT3 21/03/2018 ° pagina ° 6027 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
RÉU
ADVOGADO
MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
ICARO MORENO SILVA
ROCHA(OAB: 151709/MG)
6027
Apresentado a tempo e modo e com a anuência do 2º reclamado id
0d9276e, homologo o pedido de desistência ID d19e9d7, com base
no disposto no inciso VIII do art. 485 do CPC, extinguindo-se o feito
Intimado(s)/Citado(s):
sem resolução do mérito.
- MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
- VIVIANE COSTA MACENA
Defiro o requerimento dos benefícios da justiça gratuita,
considerando a declaração de pobreza IDfeb79f9 e demonstrado
valor do salário ID 9912a96, atendidos os requisitos dos §§ 3º e 4º
PODER JUDICIÁRIO
do artigo 790 da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelo reclamante, no valor de R$127,20, dispensadas na
forma da Lei.
Fundamentação
Cancele-se a audiência.
Vistos, etc.
Intimem-se.
Apresentado a tempo e modo e com a anuência do 2º reclamado
idee54ce1, homologo o pedido de desistência ID4eca4f7 com base
no disposto no inciso VIII do art. 485 do CPC, extinguindo-se o feito
Assinatura
BOM DESPACHO, 20 de Março de 2018.
sem resolução do mérito.
Defiro o requerimento dos benefícios da justiça gratuita,
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
considerando a declaração de pobreza ID7546fa4 e demonstração
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
do valor do salário ID 3b4ef16, atendidos os requisitos dos §§ 3º e
4º do artigo 790 da CLT.
Custas pela reclamante, no valor de R$85,30, dispensadas na
forma da Lei.
Cancele-se a audiência.
Intimem-se.
Assinatura
BOM DESPACHO, 20 de Março de 2018.
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010050-96.2018.5.03.0050
AUTOR
FRANCIELLE APARECIDA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
ROSE DE MESQUITA COELHO(OAB:
145523/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
ADVOGADO
ICARO MORENO SILVA
ROCHA(OAB: 151709/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLE APARECIDA SILVA RODRIGUES
- MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010047-44.2018.5.03.0050
AUTOR
MIRIAM ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
ROSE DE MESQUITA COELHO(OAB:
145523/MG)
RÉU
LAMOUNIER CONSTRUCOES E
SERVICOS - EIRELI - ME
RÉU
MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
ADVOGADO
ICARO MORENO SILVA
ROCHA(OAB: 151709/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Apresentado a tempo e modo e com a anuência do 2º reclamado id
c19937f, homologo o pedido de desistência ID d19e9d7, com base
Intimado(s)/Citado(s):
no disposto no inciso VIII do art. 485 do CPC, extinguindo-se o feito
- MIRIAM ALVES DOS SANTOS
- MUNICIPIO DE BOM DESPACHO
sem resolução do mérito.
Defiro o requerimento dos benefícios da justiça gratuita,
considerando a declaração de pobreza IDb94a02c e demonstração
do valor do salário ID 89290de, atendidos os requisitos dos §§ 3º e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4º do artigo 790 da CLT.
Custas pela reclamante, no valor de R$124,44, dispensadas na
Fundamentação
forma da Lei.
Vistos, etc.
Cancele-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116973