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TRT3 ° 2437/2018 ° Página 579

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TRT3 19/03/2018 ° pagina ° 579 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2437/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2018

Acórdão

579

Acórdão

Processo Nº RO-0010854-16.2016.5.03.0024
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
ELIAS JEFFERSON MINAS
ADVOGADO
CLAUDIO GERALDO
MAGALHAES(OAB: 57335/MG)
ADVOGADO
MARIO LUCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
ADVOGADO
CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
TERCEIRO
ITAMAR HIGINO RODRIGUES
INTERESSADO
JUNIOR
TERCEIRO
MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
INTERESSADO

Processo Nº RO-0010854-16.2016.5.03.0024
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
ELIAS JEFFERSON MINAS
ADVOGADO
CLAUDIO GERALDO
MAGALHAES(OAB: 57335/MG)
ADVOGADO
MARIO LUCIO DA CUNHA(OAB:
47965/MG)
ADVOGADO
CRISTIANE BRANDAO DA
CUNHA(OAB: 129467/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
ALOISIO DE OLIVEIRA
MAGALHAES(OAB: 74522/MG)
TERCEIRO
ITAMAR HIGINO RODRIGUES
INTERESSADO
JUNIOR
TERCEIRO
MAURO LUCIO GOMES PEREIRA
INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO LUCIO GOMES PEREIRA

- ITAMAR HIGINO RODRIGUES JUNIOR

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

conheceudos embargos de declaração opostos pelo autor; no

conheceudos embargos de declaração opostos pelo autor; no

mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão

mérito, sem divergência, deu-lhes provimento para sanar omissão

existente no v. acórdão e esclarecer que as diferenças salariais

existente no v. acórdão e esclarecer que as diferenças salariais

devidas ao reclamante, em decorrência da equiparação salarial,

devidas ao reclamante, em decorrência da equiparação salarial,

devem ser apuradas também em relação ao paradigma Márcio

devem ser apuradas também em relação ao paradigma Márcio

Fabiano Peres Damásio, além dos demais, já indicados no v.

Fabiano Peres Damásio, além dos demais, já indicados no v.

acórdão embargado (Edvar Alves de Macedo e Alair Cardoso

acórdão embargado (Edvar Alves de Macedo e Alair Cardoso

Serra).

Serra).

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

no DEJT, dia 20.03.2018 (divulgada no dia 19.03.2018).

no DEJT, dia 20.03.2018 (divulgada no dia 19.03.2018).

Belo Horizonte, 19 de Março de 2018

Belo Horizonte, 19 de Março de 2018

TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES - Chefe de Seção

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116857

TANIA DROSCHIC ARAUJO MERCES - Chefe de Seção

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