TRT3 13/03/2018 ° pagina ° 6769 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Procuração
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6769
17100410122826400
Procuração
Sebastião Luciano da
000054996436
Petição Inicial
RÉU: RÉU: PROJAR MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA.
17100410121755700
Petição Inicial
Sebastião Luciano da
000054996407
17100410105448800
Petição em PDF
PJe-JT - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Petição em PDF
000054996226
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de
costume, na sede desta vara.
O(A) Doutor(a)GRACA MARIA BORGES DE FREITAS , Juiz(íza)
da Vara do Trabalho de Ouro Preto, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0011984-66.2017.5.03.0069, cujas partes:AUTOR:
OURO PRETO, 9 de Março de 2018. Eu, EVANDRO ANTONIO DA
SILVA, digitei e assino eletronicamente o presente.
Edital
Processo Nº RTOrd-0011984-66.2017.5.03.0069
AUTOR
ARLINDO INACIO DE MATOS
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE PEIXOTO DE
CASTRO(OAB: 114315/MG)
RÉU
PROJAR MEIO AMBIENTE DO
BRASIL LTDA.
ARLINDO INACIO DE MATOS, autor, e RÉU: PROJAR MEIO
AMBIENTE DO BRASIL LTDA. réu, e estando o réu/ré em lugar
ignorado, fica notificado da sentença PJe de id 87cd72d.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJAR MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aos 07 dias de março do ano de dois mil e dezoito, às 08h00min,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
estando aberta a audiência da Vara do Trabalho de Ouro Preto,
foram, por ordem da Juíza do Trabalho, GRAÇA MARIA BORGES
Vara do Trabalho de Ouro Preto
DE FREITAS,apregoados os litigantes: ARLINDO INACIO DE
MATOS, reclamante, e PROJAR MEIO AMBIENTE DO BRASIL
LTDA,reclamada. Partes ausentes. Em seguida, foi proferida a
seguinte decisão:
Rua Prof. Paulo Magalhães Gomes, 15, Bauxita, OURO PRETO MG - CEP: 35400-000
TEL.: (31) 35513354 - EMAIL: [email protected]
I - RELATÓRIO:
ARLINDO INACIO DE MATOS ajuizou reclamatória trabalhista em
face de PROJAR MEIO AMBIENTE DO BRASIL LTDA, ambos já
qualificados. Após explicitar os fatos e fundamentos jurídicos dos
pedidos, postulou o pagamento de horas extras e in itinere,com
PROCESSO: 0011984-66.2017.5.03.0069
reflexos, e indenização por danos morais, além dos benefícios da
justiça gratuita, conforme rol da inicial. Juntou procuração,
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
declaração de pobreza e documentos (fls.08/11). Deu à causa o
valor de R$ 10.095,00.
AUTOR: AUTOR: ARLINDO INACIO DE MATOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116628