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TRT3 ° 2415/2018 ° Página 6002

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TRT3 15/02/2018 ° pagina ° 6002 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018

ADVOGADO

FABRICIA REZENDE SOARES(OAB:
81059/MG)
NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANCA
SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
ISAC CASTILHO(OAB: 142065/MG)

RÉU

ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):

- LEIDSON CRISTIAN RAMOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

6002

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010900-78.2016.5.03.0032
AUTOR
LEIDSON CRISTIAN RAMOS
ADVOGADO
CIRENE ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
41764/MG)
ADVOGADO
FABRICIA REZENDE SOARES(OAB:
81059/MG)
RÉU
NASCER & NASCER COMERCIO DE
MATERIAIS DE SEGURANCA
SERVICOS DE PORTARIA E
LIMPEZA LTDA - EPP
ADVOGADO
ISAC CASTILHO(OAB: 142065/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCER & NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE
SEGURANCA SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA EPP

Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Homologo os cálculos elaborados pelo SLJ, conforme resumo

JUSTIÇA DO TRABALHO

ID.4348887, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Fixo a dívida em R$9.930,76, atualizada até 28/02/2018
ressalvadas as correções legais.

Tendo em vista a formação do processo piloto da NASCER &

Vistos.

NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA
SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP (autos nº
0011746-32.2015), proceda-se a reserva de crédito naqueles autos,

Homologo os cálculos elaborados pelo SLJ, conforme resumo
ID.4348887, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

anexando a decisão homologatória dos cálculos e a respectiva
conta de liquidação, com resumo e memória descritiva, certificando
nos presentes autos.

Dê-se ciência às partes.

Fixo a dívida em R$9.930,76, atualizada até 28/02/2018
ressalvadas as correções legais.

Tendo em vista a formação do processo piloto da NASCER &
NASCER COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA
SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP (autos nº

ch

0011746-32.2015), proceda-se a reserva de crédito naqueles autos,
anexando a decisão homologatória dos cálculos e a respectiva
conta de liquidação, com resumo e memória descritiva, certificando
nos presentes autos.

Dê-se ciência às partes.
CONTAGEM, 8 de Fevereiro de 2018.
ch

WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115574

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