TRT3 06/02/2018 ° pagina ° 4575 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
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Desse modo, a teor do art. 487, II, do CPC/15, resolve-se o mérito
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
da demanda em relação aos pedidos abrangidos pela prescrição
A fundamentação é parte integrante deste dispositivo.
quinquenal;
Custas pelas rés, no importe de R$300,00, calculadas sobre
IV - JULGAR PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados
R$15.000,00, valor que se atribui à condenação.
na inicial para condenar solidariamente as rés a pagarem ao
Intimem-se as partes.
reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, conforme se
Quanto à intimação da União (art. 832, §5º da CLT), observe-se o
apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas:
teor da Portaria 582/ 2013 do Ministério da Fazenda.
a) 1 hora extra ficta, do início do período não prescrito até
Nada mais.
23/07/2017 (limite da causa de pedir), por dia efetivamente
trabalhado, conforme frequência registrada nos espelhos de ponto,
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
pela supressão parcial do intervalo intrajornada (Súmula 437 do
Juíza do Trabalho
C.TST). Ante a habitualidade, ficam deferidos os reflexos em
repouso semanal remunerado, férias acrescidas de terço
TSSS/vmt
constitucional, ajuda de custo para gozo de férias (conforme
parâmetros de cálculo estabelecidos nos acordos coletivos),
Assinatura
Gratificação Maria Rosa, gratificação natalina e FGTS (a ser
BELO HORIZONTE, 6 de Fevereiro de 2018.
depositado em conta vinculada do autor). Observe-se a Súmula 172
do C. TST e a OJ 394 da SDI-I do C. TST. Como parâmetros,
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
deverão ser observados o divisor 220, com acréscimo de 22,22% do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
valor do salário-hora (conforme acordos coletivos), os adicionais
estabelecidos nos acordos coletivos e a efetiva remuneração
obreira (Súmula 264 do TST), exceto quanto à Gratificação Maria
Rosa (16,67%), a qual não integra a base de cálculo das horas
extras, conforme já explicitado nesta sentença.
b) diferenças de reflexos de horas extras pagas em repousos
semanais remunerados.
Autorizada a compensação/dedução de todos os valores quitados a
idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária incidem na forma da Súmula 200/TST e
Processo Nº RTOrd-0011518-30.2017.5.03.0180
AUTOR
PATRICIA QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PEDRO RODRIGUES COELHO(OAB:
134970/MG)
ADVOGADO
DALTON PINTO FONTES DE
QUEIROZ(OAB: 122062/MG)
ADVOGADO
GABRIEL ABRANCHES
FERREIRA(OAB: 120568/MG)
RÉU
VIVA - COMERCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLA DE ALCANTARA
MENDES(OAB: 136662/MG)
ADVOGADO
BRENO HENRIQUE DE CASTRO
VITOR(OAB: 181435/MG)
da Lei nº 8.177/91, devendo, quanto à correção monetária, ser
Intimado(s)/Citado(s):
utilizado o índice do primeiro dia útil do mês subsequente ao
- VIVA - COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
- ME
vencimento da obrigação. Esclareça-se que o FGTS também será
corrigido dessa forma. A atualização monetária deve ser realizada
de acordo com a variação da TR, conforme Tabela Única para
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
PODER JUDICIÁRIO
Os descontos previdenciários serão apurados, nos termos da Lei nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
8.212/91, devendo processar-se o seu recolhimento no prazo legal
sobre as parcelas de natureza salarial (horas extras, gratificação
natalina, repousos semanais remunerados, férias usufruídas
acrescidas de um terço e gratificação Maria Rosa, ajuda de custo
para gozo de férias), sob pena de execução, conforme Emenda
Constitucional nº 20/98 (OJ 363, SDI-1, TST).
Autorizam-se os descontos de IRRF acaso existentes à época do
repasse, que deverão ser comprovados nos autos (Súmula 368,
TST; OJ 400, SDI-1, TST).
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115320
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Vistos,
Intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, no prazo legal.
Belo Horizonte, 6 de Fevereiro de 2018.
tsq
Assinatura
BELO HORIZONTE, 6 de Fevereiro de 2018.