TRT3 01/02/2018 ° pagina ° 923 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
923
Acórdão
Processo Nº RO-0010744-80.2017.5.03.0024
Relator
Cleber Lúcio de Almeida
RECORRENTE
LUIZ CARLOS HENRIQUE DA
FONSECA
ADVOGADO
Geraldo Marcos Leite de
Almeida(OAB: 51151/MG)
ADVOGADO
GIOVANA CAMARGOS
MEIRELES(OAB: 76902/MG)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 78785/MG)
ADVOGADO
IURY MOREIRA ASSIS(OAB:
160463/MG)
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante
(ID 1c0d4c7), porque próprios, tempestivos e firmados por
advogado regularmente constituído (ID cf86d1c).
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS HENRIQUE DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
PROCESSO nº 0010744-80.2017.5.03.0024 (ED)
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS HENRIQUE DA FONSECA
RELATOR: JUIZ CONVOCADO CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA
O reclamante LUIZ CARLOS HENRIQUE DA FONSECA, nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de BANCO DO
BRASIL S.A., interpõe embargos de declaração em face do v.
acórdão de ID 3194646. O embargante questiona a natureza
indenizatória atribuída ao auxílio-alimentação. Afirma que, por meio
do Dissídio Coletivo de 1988/1989, o C. TST deferiu parcialmente a
cláusula alusiva ao benefício, excluindo, contudo, do seu parágrafo
primeiro as expressões "de caráter indenizatório e de natureza não
salarial" (ID b4d3f7b - pág. 18). Pede esclarecimentos da matéria à
luz da OJ 413 da SDI-1 do TST, salientando que ele foi contratado
em 14/01/1988.
VOTO
Não há necessidade de esclarecimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115147