TRT3 23/01/2018 ° pagina ° 55741 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
h) restituição dos valores descontados do reclamante a título de
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Ministério da Fazenda.
plano de saúde, conforme o estritamente disposto em norma
coletiva (documentos de IDs. 6da448c, 7634786 e 86b1f4b);
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
i) reembolso dos R$ 1.000,00 descontados ilicitamente, visto que a
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 700,00, calculadas
dedução não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 462 da
sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação.
CLT;
Intimem-se as partes, esclarecido que o prazo para eventuais
j) multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
recursos se iniciará após a intimação.
Na oportunidade, declaro nula a anotação contida em CTPS quanto
Nada mais, encerrou-se a audiência.
a empregadora do reclamante e reconheço o vínculo empregatício
entre o autor e a 2ª reclamada.
Pelo exposto, no prazo de três dias após o trânsito em julgado, o
reclamante deverá juntar aos autos sua CTPS, para que a 2ª
reclamada proceda à retificação, com o seu reconhecimento como
empregadora do autor.
NANUQUE, 14 de Dezembro de 2017.
Após a juntada da CTPS, a 2ª reclamada deverá ser intimada e terá
o prazo de cinco dias para proceder à alteração; tudo sob pena de
JOSE RICARDO DILY
multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00. Em caso de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
inércia da 2ª reclamada, a anotação da CTPS deverá ser feita pela
Secretaria.
Notificação
Tudo na forma da fundamentação, considerada parte integrante
deste dispositivo.
Incidirão juros e correção monetária, observando-se os termos das
Súmulas 381 e 200 do TST, artigo 883 da CLT e artigo 39 da Lei
número 8.177/91.
Processo Nº RTOrd-0010797-83.2017.5.03.0146
AUTOR
RUBENS FELIX DA COSTA
ADVOGADO
ALLAN BARBOSA MARQUES
JUNIOR(OAB: 115460/MG)
RÉU
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA SAO JOSE DE
CAPIVARI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, exceto no que
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
tange a: tempo de espera, reflexos em férias + 1/3 e no FGTS +
40%, FGTS+40%, diárias de viagem, multa normativa, restituição
dos valores do plano de saúde e multa do artigo 477 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dedução nos termos do item II.12 da fundamentação.
Comprovação das contribuições previdenciárias e fiscais nos termos
do item II.14 da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à Gerência Regional
No dia quatorze do mês de dezembro do ano de 2017, às
do Trabalho, à CEF e à União Federal /PGF, ao final caso o valor
17h02min, na sede da Vara do Trabalho de Nanuque/MG, o MM.
apurado a título de contribuições previdenciárias seja superior ao
Juiz do Trabalho, JOSÉ RICARDO DILY, realizou a audiência de
estabelecido na Portaria no. 582/2013 de 11/12/2013 editada pelo
JULGAMENTO na Reclamação Trabalhista ajuizada por RUBENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824