TRT3 23/01/2018 ° pagina ° 48652 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
48652
sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de
execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação
por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da
Fundamentação
assinatura da respectiva carta.".
No caso dos autos, ainda não houve arrematação ou adjudicação,
Nesta data, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador
pelo simples fato de que ainda não foi realizada a praça do bem
Valadares, Estado de Minas Gerais, onde se encontrava presente o
penhorado.
MM. Juiz do Trabalho Dr. LENÍCIO LEMOS PIMENTEL, foi
Em suma, o prazo para o terceiro embargar tem início com o ato
realizada AUDIÊNCIA DE DECISÃO DE EMBARGOS DE
judicial impugnado, porque é a partir daí que o possuidor passa a
TERCEIRO opostos por MARIA APARECIDA DE FREITAS e por
ter o interesse de agir para a defesa da posse turbada, mas o marco
DALTON BARRETO VIEIRA em face de ANDRE LUIZ DE
final é aquele estabelecido expressamente pelo legislador no artigo
CARVALHO GARCIA e CARLOS AUGUSTO DAVID.
675 do Código de Processo Civil, ou seja, cinco dias após a
Aberta a audiência, foram, por ordem do MM. Juiz do Trabalho,
arrematação, adjudicação ou remição, sendo irrelevante a data da
apregoadas as partes, constatando-se a ausência das mesmas.
penhora.
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
Ante o exposto, entendo por tempestivos embargos de terceiro
opostos nestes autos.
SENTENÇA
2.2 EXAME DOS EMBARGOS
Vistos etc...
A primeira embargante aduziu que adquiriu o veículo apresado do
1. RELATÓRIO
segundo embargante, na data de 29/08/2017, não tendo o bem
MARIA APARECIDA DE FREITAS e DALTON BARRETO VIEIRA
pertencido ao segundo embargado/executado. Afirmando ser a
aforou os presentes embargos de terceiro em face de ANDRE LUIZ
legítima proprietária do bem, rogou pela cessação da constrição
DE CARVALHO GARCIA e de CARLOS AUGUSTO DAVID,
judicial.
aduzindo que a primeira embargante adquiriu o veículo apresado do
Sem razão.
segundo embargante, na data de 29/08/2017, que, não tendo o
No processo principal, em que tramita a execução que culminou na
veículo pertencido ao segundo embargado/executado, a penhora
penhora objeto de insurgência por parte da embargante, o Juízo
deverá ser cessada. Afirmando, a primeira embargante, ser a
determinou a realização de pesquisa via RENAJUD, de onde foi
legítima proprietária do bem, rogou pela cessação da constrição
obtida a informação de que, em 26/10/2016, o veículo em foco
judicial.
pertencia ao segundo embargado/executado (fl. 124, do processo nº
Trouxe documentos e procuração aos autos.
0010603-64.2016.5.03.0099). Portanto, após o aforamento do
Citados, apenas o embargado ANDRE LUIZ DE CARVALHO
processo principal, fato ocorrido em 27/04/2016, o segundo
GARCIA apresentou impugnação.
embargado/executado, ciente de que lhe recairia condenação e
Eis, em síntese, o relatório.
constrição patrimonial, cuidou de desfazer-se, formalmente, de seus
DECIDO A SEGUIR.
bens, transferindo o veículo a terceiros, mas, em verdade,
permanecendo com a propriedade e posse do mesmo. Neste
2. FUNDAMENTAÇÃO
sentido, à fl. 262 do processo principal, nova pesquisa Renajud
2.1- EXAME DE ADMISSIBILIDADE
acerca do mesmo veículo, vê-se que este, em 30/08/2017,
Conforme estabelece o artigo 674 do Código de Processo Civil
formalmente, já pertencia ao segundo embargante que, por sua vez,
vigente, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou
nos termos da exordial destes embargos de terceiro, o vendera à
ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais
primeira embargante.
tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer
Note-se que, a despeito dos sucessivos registros de transferência
seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de
do veículo, quais sejam, ao segundo e, logo após, à primeira
terceiro".
embargante, o bem sempre esteve sob o domínio do segundo
Por seu turno o artigo 675 do Novo Código de Processo Civil
embargado, tanto sendo verdade que a própria inicial em apreço
estabelece que "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo
menciona que o veículo era rotineiramente emprestado a terceiros,
no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a
por ser uma "caminhonete", inclusive tendo sido dito pela primeira
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