TRT3 23/01/2018 ° pagina ° 30376 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
30376
Intimado(s)/Citado(s):
Liberem-se os saldos remanescentes das contas cujas guias
- MARCOS VIANNA DA COSTA
encontram-se na contracapa para a 1a.recda, devolvam-se os
documentos e arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
Notificação
Processo Nº 0000520-52.2014.5.03.0036
RECLAMANTE
Iara Carvalho dos Santos
Advogado
Ligia Rodrigues Martins de
Oliveira(OAB: 111425MG)
RECLAMADO
Almaviva Participacoes e Servicos
Ltda.
Advogado
Lucas Mattar Rios Melo(OAB:
118263MG)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: CARREFOUR COM IND LTDA.
EMBARGADO: MARCOS VIANNA DA COSTA
Libere-se o saldo remanescente do depósito recursal para a
reclamada, devolvam-se os documentos e arquivem-se os autos.
RELATÓRIO
Notificação
Processo Nº 0000538-44.2012.5.03.0036
RECLAMANTE
Leandro Roberto Rosa Pereira
Advogado
Rita Aparecida Martins Leite(OAB:
060512MG)
Advogado
Rozane Aparecida da Silva
Fregulia(OAB: 070691MG)
RECLAMADO
Elétrica Minas Rio Comércio de
Material Elétrico Ltda.
RECLAMADO
Rita de Cassia de Almeida Paiva
Oliveira
RECLAMADO
Rogerio de Oliveira Filho
1- CARREFOUR COM IND LTDA. opôs às fls. 1162, ID 754b525,
embargos à execução, através dos quais se insurge contra os
cálculos formalizados pelo SLJ (fls. 1096) no que diz respeito aos
valores efetivamente depositados judicialmente/garantia do Juízo.
Instado a se pronunciar, o embargado assim o fez às fls. 1175, ID
ea82ab2.
O SLJ se manifestou conforme fls. 1184.
Vieram-me os autos com carga para decisão.
É o relatório.
De ordem do MM.Juiz, dei prosseguimento aos presentes autos
DECIDO.
na forma abaixo: - ciência ao autor da resposta ao ofício
encaminhado à 1ª VT local.
Notificação
Processo Nº 0000576-51.2015.5.03.0036
RECLAMANTE
Luis Cleber Domingos
RECLAMADO
Valpamed Servicos de Assistencia A
Saude Ltda.
Advogado
Constantino Savatore Morello
Junior(OAB: 119338SP)
RECLAMADO
Valpamed Juiz de Fora Servicos
Medicos Ltda.
RECLAMADO
Unimed Jf Coop Trab Medico Ltda.
2- FUNDAMENTOS
O total geral da execução em 31.03.2017 corresponde a
R$183.151,151, conforme formalização dos cálculos pelo SLJ às fls.
1096, ID ff4e34a. A executada em momento algum impugnou a
conta, mas apenas a suposta incorreção nas deduções dos valores
já quitados nos autos. Pelo exposto, a insurgência reside na
identificação do montante efetivamente disponível nos autos para a
Renovo o prazo de 05 dias para a reclamada quitar o vlor
remanescente das contribuições previdenciárias (R$884,48), pena
quitação total do crédito exequendo.
Aduz a embargante que garantiu a integralidade da execução,
entretanto, os cálculos formalizados pelo SLJ não teriam tomado em
de penhora "on line".
consideração todos os valores pagos para fins de abatimento do
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000611-79.2013.5.03.0036
AUTOR
MARCOS VIANNA DA COSTA
ADVOGADO
ESPEDITO MANSO DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 89923/MG)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 141184/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824
débito.
Compulsando os autos e analisando o processamento do feito,
constato que às fls. 1049/1051 foi proferida decisão em sede de
impugnação aos cálculos do exequente, tendo sido esclarecido o
montante remanescente devido pela executada para fins de
garantia da execução. Naquela oportunidade, foi esclarecido à