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TRT3 ° 2400/2018 ° Página 2491

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TRT3 23/01/2018 ° pagina ° 2491 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2400/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Após, intime-se o Ministério Público do Trabalho, para intervenção,

2491

"Vistos.

como entender cabível."
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos
fundamentos.

Vista à parte contrária para impugnação no prazo de 08 dias.

Despacho
Processo Nº AR-0011753-52.2017.5.03.0000
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
AUTOR
TECNOFLUID DO BRASIL LTDA EPP
ADVOGADO
PRISCILA GOMES DE SOUZA(OAB:
152574/MG)
RÉU
JOERCIO EMILIO ARRUDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Após, intime-se o Ministério Público do Trabalho, para intervenção,
como entender cabível."

Despacho

Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOFLUID DO BRASIL LTDA - EPP

Poder Judiciário da União

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo Nº AR-0011793-34.2017.5.03.0000
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
AUTOR
SESCON/MG - SINDICATO DAS
EMPRESAS DE CONS. ASSES. PER.
INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE
SERV. CONT. NO ESTADO DE MG.
ADVOGADO
PAOLA BARBOSA DE MELO(OAB:
118229/MG)
ADVOGADO
MARTA DE LIMA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 70175/MG)
RÉU
SIND DOS ESCRITORIOS DE
CONTABILIDADE AUDITORIA E
PERICIAS CONTABEIS NO EST DE
MG
Intimado(s)/Citado(s):
- SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONS.
ASSES. PER. INFORM. PESQ. E EMPRESAS DE SERV. CONT.
NO ESTADO DE MG.

Para ciência do autor
0011753-52.2017.5.03.0000 - AR

AUTOR: TECNOFLUID DO BRASIL LTDA - EPP

RÉU: JOERCIO EMILIO ARRUDA
Vistos, etc..

Trata-se Ação Rescisória com pedido liminar proposta pelo
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Consultoria,
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
de Minas Gerais - SESCON/MG em face do Sindicato dos
Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no
Estado de Minas Gerais,qualificados na inicial, pretendendo a
desconstituição do v. acórdão proferido nos autos do processo nº
0000508-73.2014.5.03.0186, em trâmite perante o Juízo da MMª.
Para ciência do Autor,despacho/decisão ID 0c13a0a, exarado pelo
48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte /MG (Id. 3825052).
Exmo. Desembargador Relator:
O corte rescisório tem por fundamento o disposto no artigo 966,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114824

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