TRT3 15/12/2017 ° pagina ° 4791 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2375/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017
4791
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora
Fundamentação
Processo nº CNJ: 0011901-56.2016.5.03.0143
AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO, 1880, 5o. andar, CENTRO,
No dia e horário de registro da assinatura digital, a MMª. Juíza do
JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36015-510
Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora,
TEL.: (32) 32295325 - e-mail:
MARISA FELISBERTO PEREIRA proferiu a seguinte decisão dos
[email protected]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Reclamante, Adolfo
da Costa Santos Júnior,na ação trabalhista supra que move em
face da Reclamada, Metalúrgica Moreira Ltda.
PROCESSO: 0011892-30.2016.5.03.0035
DECISÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: GUILHERME SOARES ROCHA
I. RELATÓRIO
RÉU: HIPERROLL EMBALAGENS LTDA
O reclamante, Adolfo da Costa Santos Júnior, opõe Embargos de
Declaração aos argumentos expendidos em sua peça processual
(Id:ec99a73).
Fica V. Sa. intimado a: se manifestar sobre a oferta de bem à
II. FUNDAMENTAÇÃO
penhora, id:a9badb9, prazo 05 dias.
Aviados a tempo e modo, conheço dos presentes Embargos.
Mérito
Aduz o Reclamante que a sentença embargada padece dos vícios
declaratórios de omissão e contradição, aos seguintes argumentos:
1) que o julgador, ao indeferir seu pedido de horas extras de
segunda a sexta-feira, baseou-se no depoimento de uma
Em 15 de Dezembro de 2017.
testemunha que trabalhou por um curto período com o Reclamante,
ou seja: o contrato de trabalho do Autor perdurou de 03/02/2014 a
18/04/2016, ao passo que o vínculo empregatício da testemunha
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011901-56.2016.5.03.0143
AUTOR
ADOLFO DA COSTA SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
GISELLE OLIVEIRA MOKDECI(OAB:
100095/MG)
RÉU
METALURGICA MOREIRA LTDA EPP
ADVOGADO
MARCIA ERICA SOUZA LIMA DE
MELLO(OAB: 48144/MG)
TESTEMUNHA
JORGE WELLINGTON DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO DA COSTA SANTOS JUNIOR
- METALURGICA MOREIRA LTDA - EPP
iniciou-se somente a partir de janeiro de 2016; 2) que não foi
valorado o depoimento da testemunha, Allan Carvalho de Oliveira,
que assim informou "(...) que três vezes, de segunda a sexta,
trabalhavam até 19h/20h30min(...)", nem mesmo o depoimento do
próprio sócio da Ré; 3) que em sua réplica, o Embargante apontou,
por amostragem, que as horas extras trabalhadas de segunda a
sexta não eram anotadas nos cartões de ponto, invocando a
nulidade dos mesmos.
Pois bem.
Preliminarmente, destaco que os embargos declaratórios visam à
correção de possíveis contradições, obscuridades e omissões
existentes na decisão, o que não é o caso da insurgência do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113916