TRT3 24/11/2017 ° pagina ° 5683 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO/AUTORIZAÇÃO PJe - JT
Vistos,
Decorrido o prazo para embargos, conforme certidão Id 8426916,
expeça-se autorização para pagamento dos valores devidos,
observando-se os cálculos ID a342542 e guia IDdbb2754.
Nos termos do art. 765 da CLT e considerando ainda os princípios
informadores do processo do trabalho: simplicidade, concentração
de atos e eficiência, o(a) Exmo(a) Dr(a) MARCO AURELIO
MARSIGLIA TREVISO , Juiz(a) do Trabalho, AUTORIZA o(a) Caixa
Econômica Federal da Av. Cesário Alvim, 3200, a efetuar a
movimentação abaixo, relativo ao depósito judicial efetuado pela
empresa/reclamada BANCO BRADESCO S.A. CNPJ:
5683
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001223-59.2014.5.03.0043
AUTOR
ADENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
RÉU
TRANS ENEDIR LOGISTICA &
TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
RÉU
APARECIDA DE JESUS DO CARMO
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
RÉU
ANTONIO RONALDO DA SILVEIRA
ADVOGADO
VANESSA DIAS LEMOS(OAB:
103650/MG)
ADVOGADO
VERUSKA APARECIDA
CUSTODIO(OAB: 63842/MG)
60.746.948/0001-12 conta judicial 042/04865564-0, no valor de
Intimado(s)/Citado(s):
R$5.371,07 depositado em 08/11/2017
1) Proceder os recolhimentos:
- ANTONIO RONALDO DA SILVEIRA
- APARECIDA DE JESUS DO CARMO
- TRANS ENEDIR LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA - ME
1.1) Contribuição previdenciária cota parte reclamante:R$832,67
Código da receita:1708;
PIS:
PODER JUDICIÁRIO
1.2)Contribuição previdenciária cota parte reclamada:R$4.538,40
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código da receita:2909
2) LIBERAR AO RECLAMANTE NA PESSOA DE SEU
PROCURADOR FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR - OAB:
MG0138462.......SALDO REMANESCENTE.
Fundamentação
Vistos.
Tendo em vista a certidão Id 312e550, e considerando o sigilo
fiscal, determina-se que a Secretaria arquive a declaração,
Em cumprimento ao Oficio Circular TST GP JAP nº 018, o presente
despacho, assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), deverá ser
impresso diretamente do sistema PJe, pelo(a) procurador(a)
constituído(a) nos autos, Dr.(a) Advogado(s) do reclamante:
FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR e apresentado pela parte
interessada à instituição bancária competente, para cumprimento
da determinação contida neste documento.
Intime-se o reclamante, que deverá comprovar os valores
levantados no prazo de 10 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
que será eliminada em 30 (trinta) dias,
INDEPENDENTEMENTE DE CERTIDÃO.
Concede-se vista ao exequente, pelo PRAZO
PRECLUSIVO de 10 dias, para requerer o que de direito, sendo
que o documento somente poderá ser visto na Secretaria.
No silêncio, cumpra-se o último parágrafo da decisão de Id
c2179d8.
Intime-se o exequente.
Assinatura
UBERLANDIA, 24 de Novembro de 2017.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Assinatura
UBERLANDIA, 24 de Novembro de 2017.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113233
Processo Nº RTOrd-0001224-78.2013.5.03.0043
AUTOR
ALINE CRISTINA ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO
FERNANDO SUSIA LELIS
JUNIOR(OAB: 138462/MG)