TRT3 24/11/2017 ° pagina ° 2265 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
2265
(divulgada no dia útil anterior). Dou fé.
0010574-38.2016.5.03.0091 - RO
Gab. Des. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Decisão Monocrática
RECORRENTE: RAFAEL DA SILVA ALMEIDA, VALE S.A.
RECORRIDO: RAFAEL DA SILVA ALMEIDA, VALE S.A.
Ficam as partes cientes da seguinte decisão:
"Vistos etc.
Considerando a possibilidade dos embargos de declaração de id.
d14ea89, opostos pela reclamada, ocasionarem efeito modificativo
ao v. acórdão de id. d14ea89 (art. 897-A, § 2º, da CLT), dê-se vista
ao embargado, para manifestação acerca do seu conteúdo, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Processo Nº RO-0010704-71.2016.5.03.0109
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
RECORRENTE
CARLOS NICOLAS FANTICELLI DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRENTE
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339M/MG)
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 69339M/MG)
ADVOGADO
LETICIA CARVALHO E
FRANCO(OAB: 97546/MG)
RECORRIDO
CARLOS NICOLAS FANTICELLI DOS
SANTOS
ADVOGADO
GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RECORRIDO
CEMIG DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO
ZAULI(OAB: 71933/MG)
TESTEMUNHA
FLAVIANE ANICETO DA SILVA
Após, venham-me os autos conclusos.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NICOLAS FANTICELLI DOS SANTOS
P. I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 23 de Novembro de 2017.
Vistos, etc.
Delane Marcolino Ferreira
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)"
Considerando que oExmo. Ministro Gilmar Mendes, do STF, ao
julgar a Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 323/Distrito Federal, determinou "a
suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de
decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que
versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 27.11.2017
de convenções coletivas, sem prejuízo do término de sua fase
instrutória, bem como das execuções já iniciadas." (Grifos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113233