TRT3 22/11/2017 ° pagina ° 4605 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
AUTOR
ADVOGADO
VALTER JUNIOR MIRANDA
Felipe Maurício Saliba de Souza(OAB:
108211/MG)
MILA TRANSPORTES LIMITADA
CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI
NETO(OAB: 9100/ES)
GABRIEL GOMES PIMENTEL(OAB:
17327/ES)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
4605
Relatados os autos, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADITA DA TESTEMUNHA DA RÉ
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamante, ao ID. c938dfb - Pág. 1, apresentou contradita em
- MILA TRANSPORTES LIMITADA
face da testemunha Ubiracy Ferro Botecchia, indicada pela
reclamada, cujo depoimento foi colhido por meio de carta precatória
perante o Juízo Deprecado (ID. be48584 - Pág. 4), sob alegação de
PODER JUDICIÁRIO
interesse na solução do litígio por ocupar cargo de confiança e
JUSTIÇA DO TRABALHO
conforme declaração dela expressa nos autos do processo 0001043
-41.2012.5.03.0034.
No caso específico dos autos, a testemunha Ubiracy, também na
condição de testemunha da empresa ré nestes autos, foi
contraditada junto aos autos do processo 0001043-
SENTENÇA
41.2012.5.03.0034, sob o "argumento de ter interesse no resultado
da demanda e de exercer cargo de confiança na reclamada, com
I - RELATÓRIO
poderes para admitir empregados", o que foi por ela confirmado.
VALTER JUNIOR MIRANDA , qualificado na inicial, ajuizou a
(ata de ID. c0a0c4a - Pág. 4).
presente ação trabalhista em desfavor de MILA TRANSPORTES
LIMITADA, formulando os pedidos e requerimentos de ID. 1cd2bfc -
Em que pese o fato de a testemunha Ubiracy Ferro Botecchia ter
Pág. 18/21. Atribuiu à causa o valor de R$ 300.000,00. Juntou
negado condição perante o Juízo Deprecado, asseverando não ter
documentos e procuração.
interesse na solução da causa e "esclarecendo que quando
confirmou a alegação da parte adversa naquele processo se referiu
Audiência inaugural (ata de ID. 1367703), sem êxito na proposta
apenas ao fato de ocupar cargo de gerência, de confiança e não ao
conciliatória.
fato de ter interesse na solução do litígio. Nega ter qualquer
interesse na solução do litígio." (ata de ID. be48584 - Pág. 3/4),
A reclamada apresentou defesa escrita ao ID. 61931eb, pugnando
extrai-se de seu depoimento que ela ainda ocupa cargo de
pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
confiança na empresa ré, como gerente operacional, o que autoriza
concluir que ela não possui isenção de ânimo para depor, razão
pela qual acolho a contradita, para desconsiderar o seu depoimento
Impugnação ao ID. d7f6422.
como meio de prova nos presentes autos.
Laudo
pericial
para
apuração
da
alegada
insalubridade/periculosidade ao ID. 6513049, complementado pelos
NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS ÀS PARTES
esclarecimento de ID. 029d073.
É incontroverso que a reclamada possui filial em Ipatinga, na área
Na audiência em prosseguimento (ata de ID. feceaae), foram
da Usiminas, e que o autor pegava e deixava o caminhão na
colhidos os depoimentos pessoais das partes e inquiridas três
referida filial, onde também recebia documentos de viagem, sendo
testemunhas, uma a pedido do autor e outras duas da reclamada.
sua rota principal Ipatinga/interior de São Paulo, Limeira, Campinas
e Guarulhos, como confessado pelo preposto da ré.
Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução
processual, com razões finais orais e rejeição da nova proposta
Assim, não obstante o fato de o reclamante ter sua CTPS anotada
conciliatória.
pela matriz da empresa em Viana/ES, onde também fez
treinamentos no início do contrato, não havendo efetiva prestação
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