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TRT3 ° 2353/2017 ° Página 730

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TRT3 14/11/2017 ° pagina ° 730 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017

730

Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam
oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação.
Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114,
inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar
deferida para excluir outra interpretação. O disposto no art. 114, I,
da Constituição da República, não abrange as causas instauradas

Fundamentos pelos quais

entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação
jurídico-estatutária." (STF, Tribunal Pleno, Medida Cautelar em

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3395-6, Relator Ministro

ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência

Cezar Peluso, julgado em 05/04/06, publicado em 10/11/06, grifei).

"ad hoc" do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro,
presente o Exmo. Procurador Eduardo Maia Botelho, representante

Destaco que não se discute no feito eventual nulidade do regime de

do Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.

designação envidado pela ré e tampouco se busca "(...) declarar o

Juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça (substituindo o Exmo.

reconhecimento do vínculo empregatício com a Recorrido e a

Des. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto) e da Exma. Desa.

pretensão é a de receber verbas decorrentes do regime trabalhista"

Cristiana Maria Valadares Fenelon, JULGOU o presente processo

(ID b0c09b2, pág. 7), conforme alegou o recorrente em seu apelo.

e, unanimemente, CONHECEU do recurso interposto por
LEONARDO FABIANO LEITE DO CARMO e, no mérito, sem

Deve ser mantida, portanto, a declaração de incompetência da

divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO.

Justiça do Trabalho para julgar o feito, com a remessa dos autos
para a Justiça Cível Estadual (ID 6bf67c6).

Belo Horizonte, 9 de novembro de 2017.

Nego provimento.

MARCELO LAMEGO PERTENCE

Desembargador Relator

MLP/LAAJ

Acórdão

Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 16.11.17
(divulgada no dia 14.11.2017).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112910

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