TRT3 20/10/2017 ° pagina ° 4470 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
diferenças salariais deferidas sejam apuradas levando-se em conta
4470
taxa SELIC sobre as contribuições apuradas. Rejeito.
apenas o salário base recebido pelo autor.
CONCLUSÃO.
Portanto, deverá o exequente retificar os cálculos homologados
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, jugo
para adicionar as parcelas "Adicional de Dupla Função", "Prêmio
PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução
Meta Produtividade" e "Descanso Semanal Remuneratório" ao
apresentados por BANCO BRADESCO S/A E OUTROS, para
salário básico pago no período contratual para apuração das
determinar ao exequente que retifique os cálculos homologados, no
diferenças salariais deferidas com base no piso salarial dos
prazo de 10 dias, para adicionar as parcelas "Adicional de Dupla
bancários.
Função", "Prêmio Meta Produtividade" e "Descanso Semanal
Remuneratório" ao salário básico pago no período contratual para
b-) Reflexos na multa de 40% do FGTS.
apuração das diferenças salariais deferidas com base no piso
Pretende a embargante a exclusão dos reflexos apurados sobre a
salarial dos bancários.
multa de 40% do FGTS ao argumento de que o reclamante foi
demissionário.
Considerando o valor líquido incontroverso do crédito exequendo
reconhecido pelas executadas no importe de R$192.880,95 (fl.
Sem razão no entanto. Com efeito, a sentença exequenda é clara e
1633), e considerando que a exequente já recebeu o montante de
contundente ao deferir reflexos das diferenças salariais e das horas
R$21.308,78 (fl. 1698), determino a imediata liberação à mesma do
extras na multa de 40% do FGTS (fls. 726/727, itens "a" e "c").
saldo remanescente incontroverso do seu crédito, no importe de
R$171.572,17 (R$ 192.880,95 - R$21.308,78), considerando o
Portanto, a alegação da executada não pode ser acolhida,
depósito de fl. 1706.
porquanto é defeso à parte modificar/inovar/alterar a sentença
liquidanda (art. 879, § 1º, da CLT), sob pena de violação ao instituto
A exequente deverá comprovar nos autos a data do efetivo
processual da coisa julgada material. Rejeito.
levantamento, e proceder a dedução de todos os valores soerguidos
dos novos cálculos a serem apresentados.
c-) Contribuições previdenciárias.
Com razão a exequente. Com efeito, em relação às contribuições
Custas processuais pelas executadas no valor de R$44,26, nos
previdenciárias, adoto o entendimento consubstanciado na Súmula
termos do artigo 789-A, V, da CLT, que deverão ser pagas ao final.
nº 45 do Eg. TRT/3ª Região, in verbis:
Intimem-se as partes. Nada mais.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS
MARCO AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. REGIMES DE CAIXA
01ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
E DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da contribuição
Juiz do Trabalho
previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é
o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), pois quanto
UBERLANDIA, 19 de Outubro de 2017.
ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos
serviços (regime de competência), em razão da alteração
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
11.941/2009, incidindo juros conforme cada período.
No caso dos autos, as parcelas salariais deferidas referem-se a
prestação de serviços no período de 19.09.2012 a 30.08.2013,
portanto, na apuração de incidência das contribuições
previdenciárias deve ser observado, como sendo fato gerador do
tributo em comento a prestação dos serviços.
Portanto, deve ser mantida a incidência de multa moratória além da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198
Intimação
Processo Nº ConPag-0010789-27.2017.5.03.0043
CONSIGNANTE
KYROS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ORONIDES TAVARES JUNIOR(OAB:
12130/GO)
CONSIGNATÁRIO
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
LEANDRO GHIZINI
SMARGIASSI(OAB: 95056/MG)
CONSIGNATÁRIO
SINTTEC - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO
ADVOGADO
ULISSES GAINON CAETANO(OAB:
38230/MG)