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TRT3 ° 2338/2017 ° Página 4470

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TRT3 20/10/2017 ° pagina ° 4470 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 20/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017

diferenças salariais deferidas sejam apuradas levando-se em conta

4470

taxa SELIC sobre as contribuições apuradas. Rejeito.

apenas o salário base recebido pelo autor.
CONCLUSÃO.
Portanto, deverá o exequente retificar os cálculos homologados

Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, jugo

para adicionar as parcelas "Adicional de Dupla Função", "Prêmio

PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução

Meta Produtividade" e "Descanso Semanal Remuneratório" ao

apresentados por BANCO BRADESCO S/A E OUTROS, para

salário básico pago no período contratual para apuração das

determinar ao exequente que retifique os cálculos homologados, no

diferenças salariais deferidas com base no piso salarial dos

prazo de 10 dias, para adicionar as parcelas "Adicional de Dupla

bancários.

Função", "Prêmio Meta Produtividade" e "Descanso Semanal
Remuneratório" ao salário básico pago no período contratual para

b-) Reflexos na multa de 40% do FGTS.

apuração das diferenças salariais deferidas com base no piso

Pretende a embargante a exclusão dos reflexos apurados sobre a

salarial dos bancários.

multa de 40% do FGTS ao argumento de que o reclamante foi
demissionário.

Considerando o valor líquido incontroverso do crédito exequendo
reconhecido pelas executadas no importe de R$192.880,95 (fl.

Sem razão no entanto. Com efeito, a sentença exequenda é clara e

1633), e considerando que a exequente já recebeu o montante de

contundente ao deferir reflexos das diferenças salariais e das horas

R$21.308,78 (fl. 1698), determino a imediata liberação à mesma do

extras na multa de 40% do FGTS (fls. 726/727, itens "a" e "c").

saldo remanescente incontroverso do seu crédito, no importe de
R$171.572,17 (R$ 192.880,95 - R$21.308,78), considerando o

Portanto, a alegação da executada não pode ser acolhida,

depósito de fl. 1706.

porquanto é defeso à parte modificar/inovar/alterar a sentença
liquidanda (art. 879, § 1º, da CLT), sob pena de violação ao instituto

A exequente deverá comprovar nos autos a data do efetivo

processual da coisa julgada material. Rejeito.

levantamento, e proceder a dedução de todos os valores soerguidos
dos novos cálculos a serem apresentados.

c-) Contribuições previdenciárias.
Com razão a exequente. Com efeito, em relação às contribuições

Custas processuais pelas executadas no valor de R$44,26, nos

previdenciárias, adoto o entendimento consubstanciado na Súmula

termos do artigo 789-A, V, da CLT, que deverão ser pagas ao final.

nº 45 do Eg. TRT/3ª Região, in verbis:

Intimem-se as partes. Nada mais.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS

MARCO AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO

DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. REGIMES DE CAIXA

01ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

E DE COMPETÊNCIA. O fato gerador da contribuição

Juiz do Trabalho

previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é
o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), pois quanto

UBERLANDIA, 19 de Outubro de 2017.

ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos
serviços (regime de competência), em razão da alteração

MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO

promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

11.941/2009, incidindo juros conforme cada período.

No caso dos autos, as parcelas salariais deferidas referem-se a
prestação de serviços no período de 19.09.2012 a 30.08.2013,
portanto, na apuração de incidência das contribuições
previdenciárias deve ser observado, como sendo fato gerador do
tributo em comento a prestação dos serviços.

Portanto, deve ser mantida a incidência de multa moratória além da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198

Intimação
Processo Nº ConPag-0010789-27.2017.5.03.0043
CONSIGNANTE
KYROS CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ORONIDES TAVARES JUNIOR(OAB:
12130/GO)
CONSIGNATÁRIO
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
ADVOGADO
LEANDRO GHIZINI
SMARGIASSI(OAB: 95056/MG)
CONSIGNATÁRIO
SINTTEC - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO
ADVOGADO
ULISSES GAINON CAETANO(OAB:
38230/MG)

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