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TRT3 ° 2337/2017 ° Página 1209

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TRT3 19/10/2017 ° pagina ° 1209 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017

1209

DOS HONORÁRIOS PERICIAIS

valor dado à causa de R$5.043,20, das quais fica isenta, na forma

Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00, a cargo da autora,

da lei.

sucumbente no objeto da perícia de engenharia.

Intimem-se as partes.

Todavia, sendo a autora beneficiário da Justiça gratuita, os

Nada mais.

honorários serão pagos na forma da Resolução nº. 66/2010 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (art. 790-B da CLT).

BELO HORIZONTE, 18 de Outubro de 2017.

Expeça a Secretaria do Juízo o devido termo de requisição em favor
do perito.

PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA

DO ALCANCE DA COGNIÇÃO - ATENUAÇÃO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Destaco, por relevante, inexistir obrigação legal de o Juízo enfrentar
expressamente todos os argumentos aventados pelas partes, desde
que a decisão expresse os fundamentos de sua convicção judicial,
como ocorreu na espécie (CLT, art. 832, caput; CPC/2015, art.489,
CRFB/88, art. 93, inciso IX, e Instrução Normativa nº 39, art. 15, III,
do C. TST).
Eventual inconformidade deverá ser objeto de recurso próprio, que

Processo Nº RTOrd-0011396-31.2015.5.03.0004
AUTOR
CLAUDIO DE PAULA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 119837/MG)
RÉU
LABORALL ANALISES CLINICAS
LTDA - EPP
ADVOGADO
LUCAS SILVA PEDRA
MARTINS(OAB: 110150/MG)
TESTEMUNHA
CRISTINA AMALIA BATISTA
TESTEMUNHA
WAGNER LEONARDO AMARO

não exige prequestionamento, permitindo ampla devolutividade ao
Tribunal (CLT, art. 769, c/c CPC/2015, art. 1.013, §1º, e Súmula
393, do C. TST).

Intimado(s)/Citado(s):
- LABORALL ANALISES CLINICAS LTDA - EPP

A interposição de embargos com mero intuito de revisão do julgado
será considerado protelatório, pois tal peça recursal não se destina
a tal efeito. Logo, se interposto com este escopo, plenamente

PODER JUDICIÁRIO

aplicável a multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo

JUSTIÇA DO TRABALHO

Civil.
Despacho - PJe-JT

Opostos embargos declaratórios com mero intuito de revisão
deste julgado, serão considerados protelatórios, pois esse recurso
não se destina a tal efeito. Logo, no caso de sua interposição com
este escopo, plenamente aplicável a multa prevista no art. 1.026,
§2º, do CPC/2015.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, nos autos da ação trabalhista movida por
AURENI MARIA DE JESUS em face de VERZANI & SANDRINI
LTDA, julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados, nos
termos da fundamentação retro, que integra este decisum para
todos os efeitos.
Ante ao ora decidido,absolvo a ré dos ônus da demanda.
Presentes os pressupostos legais, defiro à autora os benefícios da

Vistos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à
anotação da CTPS para constar o contrato de trabalho entre as
partes, no período de 14/08/2015 a 01/10/2015, na função de
responsável técnico de laboratório, com salário mensal de
R$6.000,00, sob pena de multa diária no importe de R$300,00,
limitada a R$6.000,00, a ser revertida em prol do autor.
No mesmo prazo, deverá impugnar de forma específica e
fundamentada os cálculos apresentados pelo reclamante, na forma
do §2º, do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão.
BELO HORIZONTE, 18 de Outubro de 2017.

Justiça Gratuita.
Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00, a cargo da autora,
sucumbente no objeto da perícia de engenharia. Todavia, sendo a
autora beneficiária da Justiça gratuita, os honorários serão pagos na
forma da Resolução nº. 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (art. 790-B da CLT).
Expeça a Secretaria do Juízo o devido termo de requisição em
favor do perito.
Custas pela autora, no importe de R$100,86, calculadas sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112170

PAULO EMILIO VILHENA DA SILVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº ExProvAS-0011403-52.2017.5.03.0004
EXEQUENTE
GLEIDSON CASSIMIRO DE
QUEIROZ
ADVOGADO
ISABELA NOE RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 143324/MG)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE MADEIRA(OAB:
84067/MG)
ADVOGADO
TEREZINHA POMPEIA
MADEIRA(OAB: 146702/MG)

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