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TRT3 ° 2322/2017 ° Página 4817

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TRT3 27/09/2017 ° pagina ° 4817 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017

4817

Despacho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011229-83.2016.5.03.0099
AUTOR
JOELTON MOREIRA SILVA
ADVOGADO
CARLITO LOPES RODRIGUES(OAB:
150005/MG)
RÉU
MARMO COZINHAS E MOVEIS
PLANEJADOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIANE DE MORAIS ROCHA(OAB:
164675/MG)
ADVOGADO
RICARDO ALVES COSTA(OAB:
93251/MG)

Processo Nº RTOrd-0011233-23.2016.5.03.0099
AUTOR
ANTENOR ELIAS DE FREITAS
ADVOGADO
TAYSON BRENO GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 160094/MG)
RÉU
geraldo lima de oliveira
ADVOGADO
JANAINA MURTA SOUZA(OAB:
107286/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR ELIAS DE FREITAS
- geraldo lima de oliveira

Intimado(s)/Citado(s):
- MARMO COZINHAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

DESPACHO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT

Vistos...
Vistos.
Intime-se a reclamada a, no prazo de 05 dias, informar se cumpriu
as obrigações de fazer expostas em sentença, sob as penalidades
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada, por

ali inseridas.

ausente o comprovante de recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.

Noutro passo, tendo em vista a divergência entre os cálculos
apresentados, determino a realização de perícia de liquidação,

Registro que a justiça gratuita não foi deferida à empregadora.

nomeando o Dr. EDNALDO AMARAL PESSOA, que terá o prazo
IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS para apresentação de laudo, sob

Contudo, mesmo que ficasse comprovada a insuficiência econômica

pena de destituição.

e que fosse deferida a gratuidade de justiça à Ré, não haveria
dispensa do recolhimento do depósito recursal, que tem como

Intimem-se as partes e o Perito.

finalidade a garantia do Juízo.

GOVERNADOR VALADARES, 26 de Setembro de 2017.

Ademais, na forma da Instrução 39/2016 do C. TST, a aplicação do

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR

§ 2º, do art. 1.007 do CPC, está adstrita apenas às custas

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Decisão

processuais, de tal sorte que é desnecessária a intimação da
reclamada para comprovar o recolhimento destas, eis que não
afastaria a deserção, diante da ausência do depósito recursal.

Dê-se ciência à recorrente.
GOVERNADOR VALADARES, 26 de Setembro de 2017.

RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111458

Processo Nº ET-0011241-63.2017.5.03.0099
EMBARGANTE
DALTON BARRETO VIEIRA
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
EMBARGANTE
MARIA APARECIDA DE FREITAS
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
EMBARGADO
ANDRE LUIZ DE CARVALHO GARCIA
EMBARGADO
CARLOS AUGUSTO DAVID
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTON BARRETO VIEIRA
- MARIA APARECIDA DE FREITAS

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