TRT3 27/09/2017 ° pagina ° 4817 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
4817
Despacho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011229-83.2016.5.03.0099
AUTOR
JOELTON MOREIRA SILVA
ADVOGADO
CARLITO LOPES RODRIGUES(OAB:
150005/MG)
RÉU
MARMO COZINHAS E MOVEIS
PLANEJADOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIANE DE MORAIS ROCHA(OAB:
164675/MG)
ADVOGADO
RICARDO ALVES COSTA(OAB:
93251/MG)
Processo Nº RTOrd-0011233-23.2016.5.03.0099
AUTOR
ANTENOR ELIAS DE FREITAS
ADVOGADO
TAYSON BRENO GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 160094/MG)
RÉU
geraldo lima de oliveira
ADVOGADO
JANAINA MURTA SOUZA(OAB:
107286/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR ELIAS DE FREITAS
- geraldo lima de oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARMO COZINHAS E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
Vistos...
Vistos.
Intime-se a reclamada a, no prazo de 05 dias, informar se cumpriu
as obrigações de fazer expostas em sentença, sob as penalidades
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada, por
ali inseridas.
ausente o comprovante de recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Noutro passo, tendo em vista a divergência entre os cálculos
apresentados, determino a realização de perícia de liquidação,
Registro que a justiça gratuita não foi deferida à empregadora.
nomeando o Dr. EDNALDO AMARAL PESSOA, que terá o prazo
IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS para apresentação de laudo, sob
Contudo, mesmo que ficasse comprovada a insuficiência econômica
pena de destituição.
e que fosse deferida a gratuidade de justiça à Ré, não haveria
dispensa do recolhimento do depósito recursal, que tem como
Intimem-se as partes e o Perito.
finalidade a garantia do Juízo.
GOVERNADOR VALADARES, 26 de Setembro de 2017.
Ademais, na forma da Instrução 39/2016 do C. TST, a aplicação do
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
§ 2º, do art. 1.007 do CPC, está adstrita apenas às custas
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
processuais, de tal sorte que é desnecessária a intimação da
reclamada para comprovar o recolhimento destas, eis que não
afastaria a deserção, diante da ausência do depósito recursal.
Dê-se ciência à recorrente.
GOVERNADOR VALADARES, 26 de Setembro de 2017.
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111458
Processo Nº ET-0011241-63.2017.5.03.0099
EMBARGANTE
DALTON BARRETO VIEIRA
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
EMBARGANTE
MARIA APARECIDA DE FREITAS
ADVOGADO
MARDSON RODRIGO MOREIRA
NEVES(OAB: 108788/MG)
EMBARGADO
ANDRE LUIZ DE CARVALHO GARCIA
EMBARGADO
CARLOS AUGUSTO DAVID
Intimado(s)/Citado(s):
- DALTON BARRETO VIEIRA
- MARIA APARECIDA DE FREITAS