Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TRT3 ° 2311/2017 ° Página 5427

  • Início
« 5427 »
TRT3 12/09/2017 ° pagina ° 5427 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017

5427

variados. As blusas estao novas e corn etiquetas, as quais avalio
cada em R$50,00.

Edital

10 (dez) camisetas polo infantis masculinas de modelos, tamanhos
e marcas variados. As camisetas estao novas e corn etiquetas, as
quais avalio cada em R$25,00.

Processo Nº AlvJud-0011088-62.2017.5.03.0153
REQUERENTE
JASVAM FERREIRA DOS REIS
ADVOGADO
MARCELO PASCHOALINI
BANTERLI(OAB: 82849/MG)
INTERESSADO
CENTERLENS COMERCIO E
INDUSTRIA DE LENTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTERLENS COMERCIO E INDUSTRIA DE LENTES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

Total da avaliacao: R$ 10.630,00 (dez mil, seiscentos e trinta

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

reais).

2ª Vara do Trabalho de Varginha
AV. PRINCESA DO SUL, 620, JARDIM ANDERE, VARGINHA - MG
- CEP: 37026-080

TEL.:

VALOR MÍNIMO: 50% do valor da avaliação

(35) 3214-2112

-

EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0011088-62.2017.5.03.0153
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
AUTOR: JASVAM FERREIRA DOS REIS

VALOR TOTAL: R$ 10.630,00 (dez mil, seiscentos e trinta reais).

RÉU: CENTERLENS COMERCIO E INDUSTRIA DE LENTES
LTDA.

O bem penhorado será praceado na data e horário acima pelo
Leiloeiro Oficial, Willian Wellington Pimenta.
A comissão do leiloeiro, em caso de arrematação, será de 5% sobre

EDITAL - PJe-JT

o valor do maior lanço, a ser depositado em Juízo pelo arrematante,
e de 2% do valor da avaliação, a cargo do executado, caso haja
remição ou acordo.
A arrematação será mantida após a assinatura do respectivo auto,
ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos
do executado.
Quem pretender arrematar os ditos bens, deverá estar ciente que à

O Exmo. Dr. Leonardo Toledo de Resende, Juiz da Vara do

espécie se aplicam os preceitos da CLT e CPC, subsidiariamente.

Trabalho, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o

Caso não haja licitantes e nem adjudicação, fica designada leilão

presente EXPEDIENTE virem, ou dele tiverem conhecimento,

para o dia 21/09/2017 às 13:15 horas, no mesmo local supracitado.

que, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica, por
meio deste, INTIMADO O RECLAMADO CENTERLENS

Eu, ANDREA DE CARVALHO LOTT MARTINS, pelo Diretor de

COMERCIO E INDUSTRIA DE LENTES LTDA a tomar ciência da

Secretaria, Juliano Fernandes Mosti, subscrevi o presente edital

sentença que julgou procedentes os pedidos:

para sua publicação.

• reconhecer o rompimento do contrato de emprego em

Varginha, 12 de Setembro de 2017

20/09/1981, por iniciativa ou culpa empresarial e, independente
do trânsito em julgado, deferir a anotação de baixa no contrato de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110947

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado