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TRT3 ° 2299/2017 ° Página 4744

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TRT3 24/08/2017 ° pagina ° 4744 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017

4744

GVG-8701, apresentando, na sequência, os Embargos à Execução

PODER JUDICIÁRIO

ID. fcd45b8.

JUSTIÇA DO TRABALHO

Na impugnação aos Embargos (ID. def8078), a Exequente
questionou apenas a existência de alienação fiduciária

Vistos, etc.

relativamente ao veículo Fiat Doblo EX, placa HBY-0504, o que

A Procuradoria-Geral Federal (INSS) deverá ser intimada

impediria a penhora do referido bem, pelo que se infere que houve a

oportunamente, em face o que prescreve a Portaria n. 839, de

concordância quanto aos demais bens oferecidos à penhora.

13.12.13.

Diante disso, a Embargada juntou documento atualizado do veículo

Homologo os cálculos de liquidação (Id.9c77ec5), fixando o

Fiat Doblo EX, placa HBY-0504 (ID. 67ad16e), comprovando a

valor total da execução em R$ 175.902,43, atualizável a partir de

baixa do gravame de alienação fiduciária.

01.09.2017.

Deste modo, entendo que os depósitos recursais e os bens

Com amparo nos princípios da economia, eficiência e celeridade

ofertados à penhora garantem integralmente o juízo e, uma vez

processuais, bem como o constante no OFICIO n. 730/2010 da

comprovada a inexistência de gravames ou impedimentos, não há

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e as Diretrizes de Ações

razão para a irresignação da Exequente, constante da manifestação

aprovadas nos Encontros de Magistrados da Terceira Região,

ID. 3e82c5c, até porque já se encontra preclusa a oportunidade

inclusive a DA 05/USLRP 10 (URGE - Sul/TRT 3), determino a

para tanto, haja vista que não houve qualquer insurgência na

CITAÇAO DO EXECUTADO por meio de publicação no Diário

impugnação apresentada anteriormente.

Eletrônico da Justiça do Trabalho, se representado por advogado,

Posto isso, antes de apreciar os Embargos à Execução opostos,

ou via postal, se necessário, para proceder ao pagamento da

expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO,

respectiva quantia acima descrita, no prazo de 48:00 horas, ou

dos seguintes veículos:

indicar bens passiveis de constrição, pena de preclusão, e imediata

Fiat Doblo EX, placa HBY-0504 (ID. 67ad16e)

instauração da execução através de todas as ferramentas de

Fiat Pálio Week, placa HKV-6051 (ID. 5f18ca7 - Pág. 2)

constrição patrimonial disponíveis, esgotando os meios de

Fiat Pálio Week, placa GVG-8701 (ID. 2840228)

persecução de créditos, anteriormente à expedição do mandado de

Proceda-se, de imediato, ao registro de penhora e restrição de

penhora e avaliação.

transferência no sistema RENAJUD.

Fica desde já cientificado que o não pagamento no prazo acima

Oportunamente, venham os autos conclusos ao Juízo para

estipulado e com o respectivo prosseguimento da execução, deverá

julgamento dos embargos.

ser INCLUIDA a executada no BNDT (Banco Nacional de

I.

Devedores Trabalhistas), nos termos da RESOLUÇAO
ADMINISTRATIVA TST Nº 1470, de 24.08.11 (D.O.U de 30.08.11) ,

POCOS DE CALDAS, 23 de Agosto de 2017.

alterada pelo ATO TST.GP n. 772/2011 e ATO TST.GP n. 01/2012,
, bem como no SERASA, com fulcro nos artigos 517 e 782, §3º e 5º,

ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

NCPC, e no artigo 17 da Instrução Normativa 39/2016, exarada pelo
Tribunal Superior do Trabalho.

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011378-31.2014.5.03.0073
AUTOR
DANILO ALVES
ADVOGADO
GUILHERME MUNIZ DE AVILA(OAB:
108366/MG)
RÉU
ALCOA ALUMINIO S/A
ADVOGADO
JOSE CARLOS NOGUEIRA DA SILVA
CARDILLO(OAB: 42960/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
ADVOGADO
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCOA ALUMINIO S/A
- DANILO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110316

Intime-se o(a) autor(a) para ciência dos cálculos, devendo
apresentar impugnação, querendo, no prazo legal.

POCOS DE CALDAS, 23 de Agosto de 2017.

ALESSANDRA JUNQUEIRA FRANCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTSum-0011421-65.2014.5.03.0073
AUTOR
NILTON DE PAULA DIAS
ADVOGADO
BRUNO FRANCO DI NATALE(OAB:
115057/MG)
RÉU
SONIA CRISTINA SARTI - ME

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