TRT3 26/07/2017 ° pagina ° 4485 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4485
Anderson na semana de plantão saindo às 22h00; nessas situações
nunca trabalhou junto com a Reclamante até as 22h00; certa vez a
Já a testemunha Anderson apontou saída da obreira às 19:00
Reclamante chegou na farmácia suja e comentou com o depoente
horas, de segunda a sexta, e às 12:00 horas aos sábados, fora das
que teve que frear bruscamente a motocicleta antes de uma faixa
semanas de plantão.
de pedestre e a moto escorregou e ela caiu por causa da pista
molhada; a Reclamante não estava machucada e nem a moto
Também foi ouvida a testemunha Kleyber, comerciante com loja
danificada; nunca ouviu dizer que a Reclamante tenha tido que
próxima da farmácia desde janeiro de 2016, tendo ela relatado
pagar por conserto de moto ou qualquer prejuízo em decorrência de
presenciar a obreira dentro da farmácia sempre por volta das 07:50
acidente" - testemunha Djalma.
horas, de segunda a sábado, e até seu fechamento.
As testemunhas Anderson e Djalma foram indicadas pela obreira e
Entendo provado, por isso, que normalmente a Autora trabalhava de
ainda trabalham para a empresa como atendentes. Informaram que
07:50 às 19:00 horas, com pausa de duas horas para almoço, de
a farmácia funciona para o público de 07:00 às 19:00 horas, de
segunda a sexta, e de 07:50 às 12:00 horas aos sábados,
segunda a sexta, e de 07:00 às 12 horas aos sábados, sendo que a
totalizando 05:50 horas extras (cinco horas e cinquenta minutos) por
cada dois meses fica de plantão 24 horas por dia durante uma
semana, sendo 49:50 horas de trabalho menos 44:00 horas
semana, mas com portas abertas de 07:00 às 22:00 horas todos os
normais.
dias, sendo este o horário de entregas em domicílio, com
revezamento entre os entregadores Pablo e Suelene.
Nas semanas com plantão, reafirmo que os atendentes tinham
jornada de 12 horas (sendo duas horas de almoço) todos os dias e
O horário regular de Djalma é de 07:00 às 18:00 horas, com duas
não me parece razoável supor fosse diferente com os entregadores,
horas para almoço, de segunda a sexta, e de 07:00 às 11 horas aos
que atuavam em revezamento de forma a atender os clientes em
sábados, totalizando 49 horas por semana (sendo quatro horas
domicílio entre 07:00 e 22:00 horas.
extras). O de Anderson é de 08:00 às 19:00 horas, com duas horas
para almoço, de segunda a sexta, e de 08:00 às 12:00 horas aos
Djalma apontou chegada da colega às 07:00 horas, de segunda a
sábados, totalizando 49 horas por semana (sendo quatro horas
sexta, e do entregador Pablo nesse horários nos finais de semana
extras por semana), de modo que os atendentes cobrem todo o
(sábado/domingo) durante os plantões, o que leva a concluir que a
horário de funcionamento da farmácia para o público.
Autora trabalhava de 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta, e
10:00 às 22:00 horas aos sábados e domingos, sempre com duas
Durante os plantões, Djalma trabalha de 07:00 às 19:00 horas
horas de intervalo para almoço, nas semanas com plantão, o que
todos os dias, também com duas horas de parada para
está em consonância também com os relatos das testemunhas
alimentação, no total de 64 horas de segunda a sábado (sendo 10
Anderson e Kleyber.
horas extras por semana) e mais 10 horas aos domingos (podendo
ocorrer troca de horário com o colega Anderson).
Quando em plantão, portanto, a entregadora cumpria jornada de
10:00 horas todos os dias, sendo 16 horas extras de segunda a
A testemunha Anderson teve enorme dificuldade de apontar seu
sábado.
próprio horário durante os plantões, mas considerando a escala
especial da drogaria para a jornada do atendente Djalma (12 horas,
Não há prova de labor em horário diverso do período regular (sem
sendo duas para almoço), entendo que seu horário era de 10:00 às
plantão) na semana de 05 a 12 de novembro de 2016 em
22:00 horas todos os dias, com parada de duas horas para almoço
substituição ao colega Pablo, contudo.
(podendo ocorrer revezamento com o colega Djalma).
Extrapolada a duração normal do trabalho fixada no art. 58 da CLT
A testemunha Djalma noticiou a chegada do entregador Pablo às
e no art. 7º, XIII, da Constituição da República sem a devida
07:00 horas, de segunda a sábado, fora das semanas de plantão,
contraprestação (quitação ou compensação), acolho parcialmente o
desconhecendo o horário de entrada da Autora. Mas ela saía depois
pedido de letra "d", condenando a Ré ao pagamento das horas
das 18:00 horas, de segunda a sexta, e das 11:00 horas aos
excedentes de 8/dia e 44/semana (de segunda a sábado), com
sábados.
adicional de 50%.
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