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TRT3 ° 2278/2017 ° Página 4485

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TRT3 26/07/2017 ° pagina ° 4485 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

4485

Anderson na semana de plantão saindo às 22h00; nessas situações
nunca trabalhou junto com a Reclamante até as 22h00; certa vez a

Já a testemunha Anderson apontou saída da obreira às 19:00

Reclamante chegou na farmácia suja e comentou com o depoente

horas, de segunda a sexta, e às 12:00 horas aos sábados, fora das

que teve que frear bruscamente a motocicleta antes de uma faixa

semanas de plantão.

de pedestre e a moto escorregou e ela caiu por causa da pista
molhada; a Reclamante não estava machucada e nem a moto

Também foi ouvida a testemunha Kleyber, comerciante com loja

danificada; nunca ouviu dizer que a Reclamante tenha tido que

próxima da farmácia desde janeiro de 2016, tendo ela relatado

pagar por conserto de moto ou qualquer prejuízo em decorrência de

presenciar a obreira dentro da farmácia sempre por volta das 07:50

acidente" - testemunha Djalma.

horas, de segunda a sábado, e até seu fechamento.

As testemunhas Anderson e Djalma foram indicadas pela obreira e

Entendo provado, por isso, que normalmente a Autora trabalhava de

ainda trabalham para a empresa como atendentes. Informaram que

07:50 às 19:00 horas, com pausa de duas horas para almoço, de

a farmácia funciona para o público de 07:00 às 19:00 horas, de

segunda a sexta, e de 07:50 às 12:00 horas aos sábados,

segunda a sexta, e de 07:00 às 12 horas aos sábados, sendo que a

totalizando 05:50 horas extras (cinco horas e cinquenta minutos) por

cada dois meses fica de plantão 24 horas por dia durante uma

semana, sendo 49:50 horas de trabalho menos 44:00 horas

semana, mas com portas abertas de 07:00 às 22:00 horas todos os

normais.

dias, sendo este o horário de entregas em domicílio, com
revezamento entre os entregadores Pablo e Suelene.

Nas semanas com plantão, reafirmo que os atendentes tinham
jornada de 12 horas (sendo duas horas de almoço) todos os dias e

O horário regular de Djalma é de 07:00 às 18:00 horas, com duas

não me parece razoável supor fosse diferente com os entregadores,

horas para almoço, de segunda a sexta, e de 07:00 às 11 horas aos

que atuavam em revezamento de forma a atender os clientes em

sábados, totalizando 49 horas por semana (sendo quatro horas

domicílio entre 07:00 e 22:00 horas.

extras). O de Anderson é de 08:00 às 19:00 horas, com duas horas
para almoço, de segunda a sexta, e de 08:00 às 12:00 horas aos

Djalma apontou chegada da colega às 07:00 horas, de segunda a

sábados, totalizando 49 horas por semana (sendo quatro horas

sexta, e do entregador Pablo nesse horários nos finais de semana

extras por semana), de modo que os atendentes cobrem todo o

(sábado/domingo) durante os plantões, o que leva a concluir que a

horário de funcionamento da farmácia para o público.

Autora trabalhava de 07:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta, e
10:00 às 22:00 horas aos sábados e domingos, sempre com duas

Durante os plantões, Djalma trabalha de 07:00 às 19:00 horas

horas de intervalo para almoço, nas semanas com plantão, o que

todos os dias, também com duas horas de parada para

está em consonância também com os relatos das testemunhas

alimentação, no total de 64 horas de segunda a sábado (sendo 10

Anderson e Kleyber.

horas extras por semana) e mais 10 horas aos domingos (podendo
ocorrer troca de horário com o colega Anderson).

Quando em plantão, portanto, a entregadora cumpria jornada de
10:00 horas todos os dias, sendo 16 horas extras de segunda a

A testemunha Anderson teve enorme dificuldade de apontar seu

sábado.

próprio horário durante os plantões, mas considerando a escala
especial da drogaria para a jornada do atendente Djalma (12 horas,

Não há prova de labor em horário diverso do período regular (sem

sendo duas para almoço), entendo que seu horário era de 10:00 às

plantão) na semana de 05 a 12 de novembro de 2016 em

22:00 horas todos os dias, com parada de duas horas para almoço

substituição ao colega Pablo, contudo.

(podendo ocorrer revezamento com o colega Djalma).
Extrapolada a duração normal do trabalho fixada no art. 58 da CLT
A testemunha Djalma noticiou a chegada do entregador Pablo às

e no art. 7º, XIII, da Constituição da República sem a devida

07:00 horas, de segunda a sábado, fora das semanas de plantão,

contraprestação (quitação ou compensação), acolho parcialmente o

desconhecendo o horário de entrada da Autora. Mas ela saía depois

pedido de letra "d", condenando a Ré ao pagamento das horas

das 18:00 horas, de segunda a sexta, e das 11:00 horas aos

excedentes de 8/dia e 44/semana (de segunda a sábado), com

sábados.

adicional de 50%.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109366

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