TRT3 13/07/2017 ° pagina ° 3288 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
os autos ao SLJ para apuração das contribuições previdenciárias e
custas, que deverão ser quitadas pelo reclamado.
RÉU
RÉU
Dispensada a intimação da União Federal/SRFB, na forma da
Portaria/SRF 435/11, Ato/GP/CR/DJ/TRT 3a. Região/03/2009.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
3288
KARYNY FELIPE DA SILVA(OAB:
176299/MG)
MARC ALAIN PATRICK WALTER
VALE DO SOL AGRICULTURA DE
FRUTAS E INVESTIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIO FRANCISCO ARRUDA
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes,
ALMENARA, 11 de Julho de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSE BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CERTIDÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010374-35.2017.5.03.0046
AUTOR
VENICIUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
TEREZINHA GOMES DA SILVA(OAB:
83551/MG)
RÉU
LAZARO BOTELHO ARAUJO - ME
ADVOGADO
RENATO BITTENCOURT
PRINZ(OAB: 106700/MG)
RÉU
TRANSVAN TRANSPORTE E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
RENATO BITTENCOURT
PRINZ(OAB: 106700/MG)
Certifico que, ao realizar a triagem inicial nos presentes autos, fiz a
conferência dos dados cadastrais desta ação, confirmando a
regularidade do cadastro, conforme informações da petição inicial, e
também verifiquei que os documentos foram apresentados na forma
deliberada pelo art. 22 da Resolução CSJT no.136, de 25 de Abril
de 2014.
Almenara, 12 de julho de 2017
Roberta Cruz Braga
Assistente do Juiz
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO BOTELHO ARAUJO - ME
- TRANSVAN TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA
- VENICIUS RIBEIRO DA SILVA
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
O novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de 18 de março
de 2016, passou a regulamentar o instituto da antecipação dos
efeitos da tutela sob denominação de "Tutela Provisória", nos seus
PODER JUDICIÁRIO
artigos 294 a 311.
JUSTIÇA DO TRABALHO
E, com o fim de orientar e dirimir eventuais questionamentos, o
Egrégio Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa
Vistos.
nº 39 em 15 março de 2015 na qual aponta, em linhas gerais, quais
Atendendo ao requerimento dos reclamados, em razão do alegado,
adia-se a audiência de instrução para o dia: 22/08/2017 15:15
as inovações processuais se adequam à sistemática especializada
da Justiça Trabalhista, em atenção à previsão do art. 769 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
horas.
Partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, aquelas
A Instrução Normativa nº 39 do C. TST, em seu art. 3º, inciso VI,
prevê, expressamente, a compatibilidade da Tutela Provisória com o
sob as cominações legais;
Processo do Trabalho, ex vi do artigo 769 da CLT.
Intimem-se.
ALMENARA, 11 de Julho de 2017.
Pois bem.
O novo CPC/2015, no seu artigo 294, classifica o pleito
JOSE BARBOSA NETO FONSECA SUETT
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010416-84.2017.5.03.0046
AUTOR
VALDIVIO FRANCISCO ARRUDA
ADVOGADO
WILNA FELIPE DA SILVA(OAB:
153716/MG)
ADVOGADO
TEOFILO FELIPE DOS
SANTOS(OAB: 58284/MG)
antecipatório da Tutela Provisória em duas espécies, quais sejam,
tutela de urgência e tutela de evidência.
A tutela de urgência (cautelar ou antecipada) pode ser deferida,
em caráter antecedente ou incidental (parágrafo único, do artigo
294), quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(NCPC, art. 300), liminarmente ou após justificação prévia (§1º do
art. 300), devendo, no entanto, ser indeferida, quando requerida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108946