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TRT3 ° 2261/2017 ° Página 229

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TRT3 03/07/2017 ° pagina ° 229 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017

0010003-26.2014.5.03.0095 - AP

229

DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
da reclamante; no mérito, rejeitou a preliminar de nulidade, e por

Relator(a): Desembargador(a) Lucas Vanucci Lins

maioria de votos, deu-lhe provimento parcial para afastar a
condenação da autora ao pagamento da multa por litigância de má-

DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do agravo

fé, vencido o Exmo. Desembargador segundo votante que negava

de petição; no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao

provimento.

apelo para determinar o prosseguimento da execução,vencido o
Exmo. Desembargador terceiro votante que negava provimento;

Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia

registrou os seguintes fundamentos: "Mesmo se a sentença tivesse

03.07.2017 (publicada no dia útil posterior, 04.07.2017).

sido proferida por juízo incompetente, produziria efeitos enquanto
não rescindida, sendo exigível seu cumprimento e não é possível

Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.

sua desconstituição por meio de exceção de pré-executividade,
como no presente caso,

Cláudia Márcia Saldanha

Acórdão
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
03.07.2017 (publicada no dia útil posterior, 04.07.2017).

Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.

Processo Nº ROPS-0010461-11.2017.5.03.0007
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
JULIAN CLAYSON SILVA
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
RECORRIDO
DATA GESTAO DA INFORMACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
FILIPPE NOVAES BASTOS(OAB:
104774/MG)

Cláudia Márcia Saldanha
Intimado(s)/Citado(s):

Acórdão
Processo Nº RO-0010200-25.2017.5.03.0014
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
LUCIANA DUTRA VASSALLO
ADVOGADO
VITOR RODRIGUES MOURA(OAB:
112768/MG)
ADVOGADO
MARIA INES VASCONCELOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA
TONELLO(OAB: 61865/MG)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RAFAELA ALVARES E SILVA(OAB:
106058/MG)
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)

- DATA GESTAO DA INFORMACAO LTDA - ME
- JULIAN CLAYSON SILVA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

0010461-11.2017.5.03.0007 - ROPS

Relator(a): Desembargador(a) Sebastião Geraldo de Oliveira

DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu do
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUCIANA DUTRA VASSALLO

recurso interposto pelo reclamante (ID d1dd363); no mérito, sem
divergência, negou-lhe provimento, mantendo a r. sentença por
seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autoriza o art.

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

895, § 1º, IV, da CLT.

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
0010200-25.2017.5.03.0014 - RO

03.06.2017 (publicada no dia útil posterior, 04.06.2017).

Relator(a): Desembargador(a) Sebastião Geraldo de Oliveira

Belo Horizonte, 3 de Julho de 2017

EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - Demonstrado pela prova

Júnia Paula Fernandes de Oliveira

testemunhal produzida pela reclamante que a paradigma executava
a função denominada "back up", que não era desempenhada pela
autora, não há como vingar o pedido equiparatório (CLT, art. 461).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108561

Acórdão
Processo Nº RO-0010807-29.2013.5.03.0030
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
RECORRENTE
RN COMERCIO VAREJISTA S.A

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