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TRT3 ° 2234/2017 ° Página 696

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TRT3 25/05/2017 ° pagina ° 696 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 25/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

696

acúmulo de função, horas extras, intervalo do art. 384 da CLT,
indenização por danos morais por anotação desabonadora na
REVELIA. CONFISSÃO FICTA. DECISÃO QUE INDEFERE A

CTPS e valor da indenização fixada em sentença.

JUNTADA DA DEFESA E DOCUMENTOS. VALIDADE. A
ausência da reclamada à audiência inaugural acarreta a revelia e a

Contrarrazões da reclamada no ID nº b2e191b.

presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, sendo
certo que não constitui cerceamento de defesa o não acolhimento

É, em síntese, o relatório.

da defesa e dos documentos trazidos pelo procurador, por se tratar
de ato que deve ser praticado exclusivamente pela parte.

FUNDAMENTAÇÃO

RELATÓRIO

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

O juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela sentença
de ID nº f103778, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais
para condenar a reclamada nas obrigações de fazer e pagar

Satisfeitos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de

descritas no dispositivo.

admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada e pela reclamante.

Recurso ordinário da reclamada no ID nº 39eefa5 (reiterado no ID nº
5740d82), requerendo a reforma da sentença em relação à revelia e

JUÍZO DE MÉRITO

confissão ficta, reversão da justa causa, anotação da CTPS,
entrega de guias, pagamento das verbas rescisórias e multa do art.
477 da CLT, intervalo intrajornada, indenização por danos morais e
valor da indenização.

RECURSO DA RECLAMADA

Os embargos de declaração da reclamante foram julgados
procedentes em parte para indeferir os pedidos de horas extras
decorrentes da ausência de concessão do intervalo do art. 384 da

NULIDADE PROCESSUAL. REVELIA E CONFISSÃO FICTA

CLT e de honorários advocatícios.

Contrarrazões da reclamante no ID nº c89a2a5.
Alega a reclamada que, não obstante a ausência de seu
Recurso ordinário da reclamante no ID nº 4dc9ae3, versando sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107354

representante legal na audiência, foi ofertada defesa, bem como

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