TRT3 05/05/2017 ° pagina ° 2664 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2220/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2664
MIRIAN MONICA LEITE MARINS
Em 2 de Maio de 2017.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a manifestação da reclamante, e os termos da ata de
audiência, nomeio o perito Giovanni Geraldo para realizar a perícia
PROCESSO:0011651-89.2016.5.03.0024
lá determinada.
Intime-se o perito para ciência, devendo dizer, em 5 dias, se aceita
CLASSE:AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
o encargo, sob pena de destituição. Em caso afirmativo, já mfica
intimado a entregar o laudo em 30 dias.
AUTOR:AUTOR: SHIRLEY GONCALVES SILVA
Intimem-se as partes para ciência.
BELO HORIZONTE, 3 de Maio de 2017.
RÉU: RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS
PRISCILA RAJAO COTA PACHECO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011651-89.2016.5.03.0024
AUTOR
SHIRLEY GONCALVES SILVA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE BRAGA DE
SOUZA(OAB: 146336/MG)
RÉU
INSTITUTO BRASILEIRO DE
POLITICAS PUBLICAS
ADVOGADO
LEONARDO TADEU ARAGAO
PINHEIRO(OAB: 9657/MA)
Aos 03 dias do mês de maio de 2017, o MM. Juiz do Trabalho,
ANDRÉ BARBIERI AIDAR, proferiu, na Reclamação Trabalhista
ajuizada por SHIRLEY GONCALVES SILVA em face de
INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS,a seguinte
sentença:
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS
- SHIRLEY GONCALVES SILVA
RELATÓRIO
SHIRLEY GONCALVES SILVA,já qualificado, apresentou ação
trabalhista em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAS, também qualificada, postulando direitos decorrentes de
alegados descumprimentos contratuais. Deu à causa o valor de
R$50.000,00.
Na audiência inicial, a reclamada compareceu e apresentou defesa
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
com documento, refutando as pretensões da reclamante.
Foi produzida prova oral.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual, restando
frustrada a última tentativa de conciliação.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Relatado sucintamente o processo, passo a decidir.
47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
FUNDAMENTAÇÃO
RUA MATO GROSSO, 468, 14º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
1 - Impugnação a documentos e valores
Não verificando qualquer vício nos documentos impugnados
genericamente, rejeito.
Quanto aos valores, frise-se, desde já, que eventual condenação
será devidamente apurada em liquidação.
2- Vínculo empregatício - Coisa julgada
Não obstante a reclamada tenha negado a existência do liame
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106734