TRT3 24/02/2017 ° pagina ° 3859 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
3859
TERMO DE AUDIÊNCIA
Posto Avançado de Piumhi
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA
Juiz do Trabalho
Processo
0011338-87.2016.5.03.0070
Ata redigida por GISLENE APARECIDA GUIMARAES COSTA,
Secretário(a) de Audiência.
Parte reclamante
JOSE MARIA MARTINS DE SOUZA
Intimação
Parte reclamada
ANTONIO FRANCISCO LEITE - ME e outro
Horário
12:00 - Audiência de instrução
Processo Nº RTOrd-0011561-40.2016.5.03.0070
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
PRISCILA DA SILVA SEMEAO(OAB:
98804/MG)
ADVOGADO
RENATTA FERRAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 99882/MG)
RÉU
ANTONINO RODRIGUES DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
Em 23 de fevereiro de 2017, na sala de sessões da MM. 162ª VARA
DO TRABALHO DE PIUMHI/MG, sob a direção do Exmo(a). Juiz
LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA, realizou-se audiência relativa a
PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ajuizada por JOSE
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA MARTINS DE SOUZA em face de ANTONIO FRANCISCO
SENTENÇA
LEITE - ME.
Às 12h02min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes.
RELATÓRIO
Ausente o autor. Presente o(a) advogado(a), Dr(a). MURILO
ALVARENGA NUNES, OAB nº 102602/MG.
Presente o preposto do réu ANTONIO FRANCISCO LEITE - ME, Sr.
Antônio Francisco Leite, acompanhados do(a) advogado(a), Dr(a).
RAUL MARIO DELGADO, OAB nº 94431/MG.
Presente o réu ANTONIO FRANCISCO LEITE, acompanhado do(a)
advogado(a), Dr(a). RAUL MARIO DELGADO, OAB nº 94431/MG.
O procurador da parte autora, considerando que seu cliente está
preso e não está atualmente em condições de ajudar na busca e
produção das provas, requer a desistência da ação, com que a
parte ré concorda.
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ajuíza Ação
Trabalhista em face de Antonino Rodrigues da Costa, formulando
os pedidos da inicial.
Atribuiu à causa o valor de R$2.537,96 e juntou documentos.
A parte ré não compareceu à audiência inicial.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Razões finais remissivas orais.
Conciliação prejudicada.
É o relatório.
Desistência homologado.
FUNDAMENTAÇÃO
Custas pelo autor no importe de R$ 720,00, calculadas sobre R$
36.000,00, dispensadas na forma da lei.
Audiência encerrada às 12h15min.
Revelia
A ausência injustificada da parte ré à audiência na qual
deveria apresentar sua defesa (art. 847, da CLT) implica em sua
revelia, a qual decreto, com os efeitos do art. 844, da CLT, c/c art.
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