TRT3 24/02/2017 ° pagina ° 3856 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
3856
meio exclusivamente eletrônico (Pje), não integrado à Justiça
Comum deste Estado, deixo de determinar a remessa àquela
Posto Avançado de Piumhi
Edital
Edital
Justiça e, com base no art. 485, incisos IV e X do NCPC, julgo
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
- Justiça Gratuita
Processo Nº RTOrd-0011561-40.2016.5.03.0070
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
PRISCILA DA SILVA SEMEAO(OAB:
98804/MG)
ADVOGADO
RENATTA FERRAZ DE
OLIVEIRA(OAB: 99882/MG)
RÉU
ANTONINO RODRIGUES DA COSTA
AUTOR
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, em razão da
declaração de pobreza juntada aos autos (ID e4ac413), na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
- Honorários advocatícios
Dado o resultado da presente demanda, improcede o pleito de
fixação de honorários sucumbenciais.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONINO RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
3) DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Com esses fundamentos, na ação proposta por DIVINO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
APARECIDO DA SILVEIRA em face da SERVIÇO AUTONOMO
Posto Avançado de Piumhi
DE AGUA E ESGOTO DE PASSOS-SAAE, com fulcro no artigo 64
do Novo Código de Processo Civil (Lei nº13.105/15), aplicável ao
Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das
Rua Dom Pedro II, 228, Centro, PIUMHI - MG - CEP: 37925-000
TEL.: (37) 33715668 - EMAIL: [email protected]
Leis do Trabalho, declaro a incompetência material da Justiça
do Trabalho para processar e julgar o presente feito. E, tratando-se
de ação trabalhista que tramita por meio exclusivamente eletrônico
(Pje), não integrado à Justiça Comum deste Estado, deixo de
determinar a remessa àquela Justiça e, com base no art. 485,
incisos IV e X do NCPC, julgo EXTINTO o presente feito, sem
PROCESSO: 0011561-40.2016.5.03.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO BRASIL
RÉU: RÉU: ANTONINO RODRIGUES DA COSTA
resolução do mérito.
Benefícios da Justiça Gratuita consoante fundamentos.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.000,00, calculadas
PJe-JT - EDITAL DE INTIMAÇÃO
sobre R$50.000,00, valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
O(A) Doutor(a) LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA, Juiz(íza) da
PASSOS, 24 de Fevereiro de 2017.
Posto Avançado de Piumhi, FAZ SABER a quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
MARIA RAIMUNDA MORAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº 0126400-83.1996.5.03.0101
Processo Nº 01264/1996-101-03-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
NELSON ANTONIO PEREIRA
Harrison Alex Alves(OAB: 104458MG)
Credipassos Cooperativa de Credito
dos Plantadores de Cana e Produtores
Rurais de Passos Ltda.
Paulo Felipe Pereira(OAB: 059107MG)
0011561-40.2016.5.03.0070, cujas partes:AUTOR:
CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL,
autor, e RÉU: ANTONINO RODRIGUES DA COSTA réu, e
estando o réu em lugar ignorado, fica intimado do inteiro teor da
sentença de ID ec1a026, cuja chave de acesso segue abaixo, prazo
legal.
A petição inicial e documentos (ata de audiência, sentença e
outros),
poderão
ser
acessados
site
http://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
tomar ciencia do inteiro teor do despacho n. 00699/17,
principalmente do prazo nele constante.
Documentos associados ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104701
pelo