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TRT3 ° 2168/2017 ° Página 5324

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TRT3 13/02/2017 ° pagina ° 5324 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 13/02/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

5324

- ADIONI FIUZA
- BRUNA D C MEIRA EIRELI - EPP
- Eliana Correa Meira

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0011943-02.2016.5.03.0145 - PJe

DESPACHO

Aos 12 de fevereiro de 2017, na sede da 3ª Vara do Trabalho de
Montes Claros, procedeu-se ao julgamento da Ação Trabalhista
ajuizada por ADIONI FIUZA em face de BRUNA D C MEIRA
EIRELI - EPP e ELIANA CORREA MEIRA.

Vistos, etc.

Pelo Juiz do Trabalho Substituto, SÉRGIO SILVEIRA MOURÃO, foi

Analisando o processo para julgamento, verifica-se que, ao

proferida a seguinte:

contrário do que foi alegado na ocasião da audiência (Id c948b27),
não se encontra nos autos cópia da prova que as partes

SENTENÇA

convencionaram adotar como emprestada, consistente no

1 - RELATÓRIO

depoimento da testemunha Mickael Alves da Silva, colhida nos

Por se tratar de Ação Trabalhista sujeita ao procedimento

autos do Processo nº 0415-2012-100.

sumaríssimo, fica dispensado o relatório (CLT, art. 852-I).

A ausência desse documento, por sua vez, impede que o feito seja
julgado.

2 - FUNDAMENTAÇÃO

Em face disso, converte-se o julgamento em diligência para

CONTRATO DE TRABALHO - PERÍODO ANTERIOR À

determinar que a Reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, anexe

ANOTAÇÃO EM CTPS

cópia da referida prova emprestada, sob pena de arcar com as

Alega a parte Autora que, apesar de admitida em 01/02/2016, a sua

alegações iniciais acerca do período contratual declinado na peça

CTPS somente foi assinada em 01/06/2016.

de ingresso.

A Reclamada nega os fatos apontados na inicial e alega que as

Após, volvam-se os autos conclusos para julgamento.

datas registradas na CTPS representam a realidade.

Intimem-se as partes.

Como se sabe, compete à parte Autora o ônus de demonstrar, de
forma convincente, o fato constitutivo do direito alegado, nos termos
do art. 818 da CLT c/c art. 373, inc. I, do CPC.
No caso dos autos, a testemunha Daiane Patricia, trazida pela
Reclamante, afirmou que "no começo do ano a reclamante já

MONTES CLAROS, 9 de Fevereiro de 2017.

trabalhava na padaria , aproximadamente em fevereiro" (item do
depoimento).

SERGIO SILVEIRA MOURAO

A Reclamada, por outro lado, não produziu qualquer contraprova

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

capaz de afastar os elementos probatórios produzidos nos autos.

Intimação

Como se percebe, não foi inquirida nenhuma outra testemunha para

Processo Nº RTSum-0011943-02.2016.5.03.0145
AUTOR
ADIONI FIUZA
ADVOGADO
CASSIANO RICARDO DE SOUZA
LEMOS(OAB: 94928/MG)
RÉU
BRUNA D C MEIRA EIRELI - EPP
ADVOGADO
DENISE MOREIRA PRATES(OAB:
57845/MG)
RÉU
Eliana Correa Meira
ADVOGADO
DENISE MOREIRA PRATES(OAB:
57845/MG)

informar ao Juízo a data aproximada da contratação da Autora.
Note-se que a Reclamada possui 9 empregados trabalhando na
Padaria (item 2 do depoimento pessoal da preposta).
Vale acrescentar que, em sua contestação, a parte Ré afirma que "a
reclamante era amiga da faxineira da empresa e por ela foi indicada
(já pensando em suas férias)", mas não explica detalhadamente tal
fato, tampouco produz qualquer prova acerca da efetiva data do

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 104215

início da prestação de serviços.

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