TRT3 14/12/2016 ° pagina ° 26 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2125/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016
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Advogado(a)(s): 1. Marcio Valerio Marques Ferraz (MG - 118220) 2.
Sylvio Moreira de Oliveira (MG - 121080)
Embargos Declaratórios
Embargante(s): Claro S.A.
Advogado(a)(s): Leila Azevedo Sette (MG - 22864)
Embargado(a)(s): Denise Palhares Martins
Advogado(a)(s): Guilherme Teixeira de Souza (MG - 83096)
Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados por Claro
S.A. (protocolo - 089-391192/16, cujo foco é o despacho de
admissibilidade do recurso de revista apresentado (fls. 934/945).
Tempestivos, recebo os embargos de declaração. O despacho de
admissibilidade impugnado apreciou os temas insertos no recurso
de revista, inclusive os que são objeto destes embargos (deserção).
Não há obscuridade, contradição, omissão ou manifesto equívoco
no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
recurso, muito menos erro material. Mantenho, pois, o despacho de
fl. 946/947, repetido às fls. 948/949, por seus próprios fundamentos.
Intime-se. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016.
Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados por
Lafarge Brasil S.A. (protocolo - 089-390766/16), cujo foco é o
despacho de admissibilidade do recurso de revista apresentado (fls.
336/346). Tempestivos, recebo os embargos de declaração. O
despacho de admissibilidade impugnado apreciou os temas insertos
no recurso de revista, inclusive os que são objeto destes embargos
(nulidade por negativa de prestação jurisdicional, multa por
interposição de embargos protelatórios e responsabilidade
solidária). Não há obscuridade, contradição, omissão ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de
admissibilidade do recurso, muito menos erro material. Mantenho,
pois, o despacho de fls. 351/353, repetido às fls. 354/356, por seus
próprios fundamentos.
RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM Desembargador 1º VicePresidente /danusa
Processo Nº ROPS-0000035-78.2015.5.03.0113
Processo Nº ROPS-00035/2015-113-03-00.1
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Recorrido(s)
Recorrido(s)
Advogado
34a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Jose Eduardo Resende Chaves
Jr.
Lafarge Brasil S.A.
Leila Azevedo Sette(OAB: MG 22864)
Uilson Vieira Meira
Marcio Valerio Marques Ferraz(OAB:
MG 118220)
os mesmos e
Bombmix Concreto Ltda.
Sylvio Moreira de Oliveira(OAB: MG
121080)
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
Intime-se. Belo Horizonte, 18 de novembro de 2016.
RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM Desembargador 1º VicePresidente /danusa
Processo Nº RO-0000096-91.2014.5.03.0009
Processo Nº RO-00096/2014-009-03-00.0
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Advogado
TST: ROPS -00035-2015-113-03-00-1 - 1ª Turma CNJ: ROPS 0000035-78.2015.5.03.0113 - 1ª Turma
Embargos Declaratórios
9a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Des. Cristiana M.Valadares Fenelon
Adriana Fernandes Sebastiao
Jose Caldeira Brant Neto(OAB: MG
27470)
Guilherme Augusto Soares(OAB: MG
102718)
MGS - Minas Gerais Administracao e
Servicos S.A.
Jefferson Calixto de Oliveira(OAB: MG
72061)
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
TST: RO -00096-2014-009-03-00-0 - 7ª Turma CNJ: RO -000009691.2014.5.03.0009 - 7ª Turma Lei 13.015/2014
Embargante(s): 1. Lafarge Brasil S.A.
Advogado(a)(s): 1. Leila Azevedo Sette (MG - 22864)
Embargos Declaratórios
Embargado(a)(s): 1. Uilson Vieira Meira 2. Bombmix Concreto Ltda.
Embargante(s): MGS - Minas Gerais Administracao e Servicos S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102620