TRT3 12/12/2016 ° pagina ° 3260 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
3260
audiência, ID e403c55, no prazo de 05 dias.
anotação do contrato de emprego em sua CTPS, assim como o
JOAO MONLEVADE, 9 de Dezembro de 2016.
pagamento das verbas decorrentes da relação de emprego. Por fim,
requereu a entrega do TRCT, do extrato fundiário, bem como a
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0011085-03.2016.5.03.0102
AUTOR
RUI CIRIACO
ADVOGADO
JOSE QUINTINO MACIEL(OAB:
69016/MG)
ADVOGADO
LUCIA MARIA SOARES E
SILVA(OAB: 160752/MG)
RÉU
MAQTEC LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL COELHO BELLEZA
DIAS(OAB: 130568/MG)
RÉU
MARIA DE SOLEDADE LEITE SILVA
ADVOGADO
DANIEL COELHO BELLEZA
DIAS(OAB: 130568/MG)
RÉU
IRACY ALVES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL COELHO BELLEZA
DIAS(OAB: 130568/MG)
RÉU
POLY ESCOLAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL COELHO BELLEZA
DIAS(OAB: 130568/MG)
TESTEMUNHA
Vicente de Paula Oliveira
TESTEMUNHA
Junio Firmino
expedição de alvará para levantamento do FGTS e para habilitação
no benefício do seguro desemprego.
A parte ré contestou os pedidos. Em defesa conjunta, os réus
alegaram que o autor era trabalhador autônomo, tendo, nessa
condição, prestado serviços para o segundo e o terceiro réus.
Os elementos caracterizadores da relação de emprego são: pessoa
física, pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e
subordinação jurídica. Para a configuração dessa relação, é preciso
que todos esses requisitos estejam presentes nos termos do artigo
3º da CLT.
Feita essa consideração prévia, cumpre verificar se esses requisitos
estão presentes no caso em apreço.
Primeiramente, verifico que o autor alegou na petição inicial que
exerceu a função de jardineiro para o primeiro réu e que fez
também serviços de carregamento/descarregamento para o
segundo réu, assim como serviços relativos à construção civil para
o terceiro e quarto réu. Aduziu que auferia salário por dia no importe
de R$ 65,00 e que os pagamentos eram feitos pelo terceiro réu. Em
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI CIRIACO
seu depoimento pessoal, o autor confirmou essa tese exposta na
petição inicial.
Em depoimento pessoal, o terceiro réu, também representante do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
primeiro, réu afirmou que o autor lhe prestou serviço, fazendo a
retirada do mato que havia ao lado de sua residência, o que não
ocorria com frequência. Afirmou, ainda, que o autor laborou por
poucos dias em uma obra de sua propriedade. A representante do
SENTENÇA
segundo réu, por sua vez, disse, em seu depoimento pessoal, que o
autor prestou serviço em favor da empresa uma vez para capina do
1-RELATÓRIO
local.
Por se tratar de procedimento sumaríssimo, o relatório fica
A primeira testemunha do autor afirmou que fez umas quitinetes
dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT.
para o terceiro réu, Sr. Iracy, não se recordando quando isso
2-FUNDAMENTAÇÃO
ocorreu especificamente. Disse que não laborou paras as
2.1-DAS CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
empresas, primeira e segunda reclamadas. Afirmou que conhece o
No presente processo, a primeira testemunha não se encontrava
autor, já que o via fazendo o gramado da primeira ré, sendo a
portando documento, quando foi conduzida coercitivamente. Em
quitinete próxima a esse local. Disse que "o autor ia local de vez em
razão de tal fato, foi-lhe concedido prazo para entrega da
quando, não indo todos os dias". Afirmou, ainda, que "de vez em
documentação, o que foi observado como consta na certidão de Id.
quando o autor ajudava nas quitinetes, que isso como ajudante; que
c5206db.
não sabe informar se isso ocorreu muitas ou poucas vezes". Assim,
2.2-DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
a própria testemunha do autor afirmou que via o autor
O autor afirmou que trabalhou para os réus, que integram o mesmo
eventualmente laborando como jardineiro para a primeira ré e que,
grupo econômico e familiar, na condição de empregado, no período
da mesma forma, o autor prestou serviços para o terceiro réu na
de 01/10/2013 a 18/09/2015. Aduziu que não teve sua CTPS
obra.
anotada e que não recebeu as verbas trabalhistas que lhe eram
A segunda testemunha do autor afirmou que laborou como
devidas. Requereu o reconhecimento do vínculo empregatício, a
motorista para a primeira ré por cerca de seis meses. Disse que viu
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