TRT3 28/11/2016 ° pagina ° 41 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2113/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016
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Juízo para pagamento das execuções (fl. 470).
PROCESSO: 00108-2011-100-03-00-5
Diante de tais informações, a execução foi direcionada à
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
EXECUTADA: Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES
PROCURADOR: Henderson Geraldo Teixeira Ogando
2ª Reclamada (fl. 470).
Os cálculos de liquidação foram apresentados pela
Contadoria Judicial (fls. 471/483), homologados à fl.484.
A Reclamante foi intimada para ciência dos cálculos,
manifestando-se de acordo com os valores (fl. 485).
CREDORA: Mariza Aparecida Soares Pereira
A Unimontes foi citada (fls. 490/492) e opôs embargos à
ADVOGADO: Antonio Augusto Filho
execução (fl. 494), julgados parcialmente procedentes (fls.
500/501).
Vistos.
Certificado o trânsito em julgado à fl.510.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por MARIZA
APARECIDA SOARES PEREIRA em face de ADSERVIS
Depois de anexado aos autos o extrato referente ao FGTS,
MULTIPERFIL LTDA. e
a Contadoria apresentou cálculos retificados (fls. 523/528),
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS .
aprovados à fl. 529.
UNIMONTES, em que os
pedidos da inicial foram julgados procedentes, em parte, sendo a
A Reclamante e a Unimontes foram novamente intimados para
condenação da UNIMONTES subsidiária (sentença de fls. 346/354
ciência dos cálculos, não havendo manifestação por parte da
.
Autora e concordância com os cálculos pela Unimontes (fl.533).
2º vol.).
Pelo despacho de fl. 536 foi determinada a retificação
A UNIMONTES interpôs recurso ordinário (fls. 360/366), ao
qual foi negado provimento, nos termos do acórdão de fls.
dos cálculos pela Contadoria para inclusão da indenização do
seguro-desemprego, o que foi feito às fls.537/540.
379/380, sendo aviado recurso de revista (fls. 389/396), que não
foi conhecido pela 2ª Turma do TST (fl. 430), sendo interpostos
embargos de declaração, que foi negado provimento (fl.442), e
A Reclamante afirmou que está de acordo com a conta
aprovada (fl.542), assim como a 2ª Reclamada (fl.547).
recurso extraordinário (fls. 443/458), ao qual foi denegado
seguimento (fls. 462-v/466), havendo desistência do agravo
interposto (fl.467-v).
Certidão de trânsito em julgado em 07.04.2015 (fl.
468-v).
Certificado que nas inúmeras execuções, que tramitam
naquela Vara em face da 1ª Reclamada, as tentativas de bloqueio
A 1ª Reclamada foi intimada para pagamento do débito, sem
êxito.
Expedido o Ofício Precatório (fl. 552), os autos foram
encaminhados ao Núcleo de Precatórios.
Registro a dispensa da intimação da União/INSS, nos
termos da Portaria nº AGU/839/2013.
de numerários, veículos e outros bens restaram infrutíferas (fl.
470). Consta ainda da referida certidão que os processos de
Determino que o Núcleo de Precatórios proceda à intimação
execução em face de Adservis estão sendo devolvidos pela
da parte Autora para que informe o número de inscrição no
Secretaria de Execuções e Precatórios da 1ª Instância sob o
Cadastro de Pessoas Físicas do advogado beneficiário da verba
fundamento de que a referida empresa não tem saldo perante
honorária.
aquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102062