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TRT3 ° 2041/2016 ° Página 1504

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TRT3 11/08/2016 ° pagina ° 1504 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2041/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016

1504

DESPACHO
2.1. Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
Vistos, etc.
Intime-se o procurador da autora a dizer se a sua constituinte está

2.2. Embora não configurada a alegada contradição, dou

ciente da data designada para a audiência, valendo o silêncio como

provimento aos embargos para corrigir os evidentes erros materiais

confirmação.

havidos no dispositivo da sentença, sendo certo que, onde se lê:
"MARIA LUIZA DA SILVA", leia-se: "LUIZA MARIA DA SILVA" e
onde se lê:"Custas processuais, pela segunda reclamada, no
importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor atribuído

Em 10 de Agosto de 2016

à condenação", leia-se: "Custas processuais, pelo reclamado, no
importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor atribuído
à condenação.

JUIZ DE FORA, 10 de Agosto de 2016.
3 - CONCLUSÃO
FERNANDO CESAR DA FONSECA

Por tais fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

interpostos por LUIZA MARIA DA SILVA para, no mérito, DAR-

Decisão

LHES PROVIMENTO PARCIAL, a fim de corrigir os erros materiais

Processo Nº RTOrd-0011268-12.2015.5.03.0036
AUTOR
LUIZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS GABRIEL RUELA(OAB:
147459/MG)
RÉU
ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE
FORA
ADVOGADO
MONICA PAULINA PEREIRA(OAB:
88745/MG)
ADVOGADO
Rodrigo Longotano do
Nascimento(OAB: 80874/MG)

havidos no dispositivo da sentença, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE AS PARTES.

MARISA FELISBERTO PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA
- LUIZA MARIA DA SILVA

DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1 - RELATÓRIO
ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA opõe embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

declaração (ID d7e0f1b, páginas 569/571, ordem crescente do
arquivo PDF, parâmetro que será observado nas demais citações) à
decisão de ID f8423e1 (páginas 548/556) exarada nos autos da
ação trabalhista que lhe move LUIZA MARIA DA SILVA,alegando a

1 - RELATÓRIO

existência de omissão e contradição no julgado, além de erro

LUIZA MARIA DA SILVA opõe embargos de declaração (ID

material.

2e7f336, página 567, ordem crescente do arquivo PDF, parâmetro

Instada a se pronunciar, a embargada quedou-se inerte.

que será observado nas demais citações) à decisão de ID f8423e1

Vieram-me os autos com carga para decisão.

(páginas 548/556) exarada nos autos da ação trabalhista que move

É o relatório.

em face de ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE

DECIDO.

FORA,alegando a existência de contradição no julgado.
Instado a se pronunciar, o embargado quedou-se inerte.

2 - FUNDAMENTOS

Vieram-me os autos com carga para decisão.
É o relatório.

2.1. Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.

DECIDO.
2.2. Assiste razão à embargante quanto à omissão apontada, uma
2 - FUNDAMENTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98519

vez que a sentença, de fato, deixou de fixar o critério de apuração

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