TRT3 11/08/2016 ° pagina ° 1504 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2041/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016
1504
DESPACHO
2.1. Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
Vistos, etc.
Intime-se o procurador da autora a dizer se a sua constituinte está
2.2. Embora não configurada a alegada contradição, dou
ciente da data designada para a audiência, valendo o silêncio como
provimento aos embargos para corrigir os evidentes erros materiais
confirmação.
havidos no dispositivo da sentença, sendo certo que, onde se lê:
"MARIA LUIZA DA SILVA", leia-se: "LUIZA MARIA DA SILVA" e
onde se lê:"Custas processuais, pela segunda reclamada, no
importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor atribuído
Em 10 de Agosto de 2016
à condenação", leia-se: "Custas processuais, pelo reclamado, no
importe de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor atribuído
à condenação.
JUIZ DE FORA, 10 de Agosto de 2016.
3 - CONCLUSÃO
FERNANDO CESAR DA FONSECA
Por tais fundamentos, conheço dos Embargos de Declaração
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
interpostos por LUIZA MARIA DA SILVA para, no mérito, DAR-
Decisão
LHES PROVIMENTO PARCIAL, a fim de corrigir os erros materiais
Processo Nº RTOrd-0011268-12.2015.5.03.0036
AUTOR
LUIZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS GABRIEL RUELA(OAB:
147459/MG)
RÉU
ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE
FORA
ADVOGADO
MONICA PAULINA PEREIRA(OAB:
88745/MG)
ADVOGADO
Rodrigo Longotano do
Nascimento(OAB: 80874/MG)
havidos no dispositivo da sentença, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARISA FELISBERTO PEREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA
- LUIZA MARIA DA SILVA
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1 - RELATÓRIO
ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE FORA opõe embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
declaração (ID d7e0f1b, páginas 569/571, ordem crescente do
arquivo PDF, parâmetro que será observado nas demais citações) à
decisão de ID f8423e1 (páginas 548/556) exarada nos autos da
ação trabalhista que lhe move LUIZA MARIA DA SILVA,alegando a
1 - RELATÓRIO
existência de omissão e contradição no julgado, além de erro
LUIZA MARIA DA SILVA opõe embargos de declaração (ID
material.
2e7f336, página 567, ordem crescente do arquivo PDF, parâmetro
Instada a se pronunciar, a embargada quedou-se inerte.
que será observado nas demais citações) à decisão de ID f8423e1
Vieram-me os autos com carga para decisão.
(páginas 548/556) exarada nos autos da ação trabalhista que move
É o relatório.
em face de ABRIGO SANTA HELENA DE JUIZ DE
DECIDO.
FORA,alegando a existência de contradição no julgado.
Instado a se pronunciar, o embargado quedou-se inerte.
2 - FUNDAMENTOS
Vieram-me os autos com carga para decisão.
É o relatório.
2.1. Interpostos a tempo e modo, conheço dos embargos.
DECIDO.
2.2. Assiste razão à embargante quanto à omissão apontada, uma
2 - FUNDAMENTOS
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vez que a sentença, de fato, deixou de fixar o critério de apuração