TRT3 04/07/2016 ° pagina ° 2177 ° Judiciário ° Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
Edital
Processo Nº RTOrd-0010030-15.2016.5.03.0135
AUTOR
ROMARIO CAMPOS RODRIGUES
ADVOGADO
Antonio Fernando Ribeiro(OAB:
81761/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
ADVOGADO
RODOLFO BARRETO SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 70798/MG)
RÉU
ALVES E PINHO CONSTRUTORA
LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE PERIQUITO
ADVOGADO
RODOLFO BOECHAT ASSERUY
SILVA(OAB: 159167/MG)
2177
RODRIGUES contra ALVES E PINHO CONSTRUTORA LTDA,
MUNICIPIO DE PERIQUITO e ESTADO DE MINAS GERAIS.
Aberta a audiência, apregoadas as partes. Ausentes.
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista movida por ROMARIO
CAMPOS RODRIGUEScontra ALVES E PINHO CONSTRUTORA
LTDA, MUNICIPIO DE PERIQUITO e ESTADO DE MINAS
Intimado(s)/Citado(s):
GERAIS, partes qualificadas.
- ALVES E PINHO CONSTRUTORA LTDA - ME
O autor alega que a 1ª Reclamada é empreiteira da 2ª e 3ª
Reclamadas; que trabalhou para o Município de PERIQUITO da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares
admissão até 31/12/2014. De janeiro de 2015 e até o final do
contrato (09/02/2015) teria trabalhado para a reforma da ESCOLA
ESTADUAL MARCOS GEBER SIRIO em Baguari. Narra
irregularidades na vigência do contrato e o descumprimento de
preceitos legais/contratuais, formulando os pedidos elencados na
Rua Orbis Clube, 20, Centro, GOVERNADOR VALADARES - MG CEP: 35020-390
inicial de Id 4e3b9c2 - Pág. 7 e 8. Atribuiu valor à causa de
R$38.000,00. Juntou documentos, declaração de insuficiência
econômica e procuração.
TEL.:
(33) 32129430 -
EMAIL: [email protected]
Embora regularmente notificada, a 1ª reclamada deixou de
comparecer à audiência inicial (ata de ID 00c8579), pelo que,
PROCESSO: 0010030-15.2016.5.03.0135
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AUTOR: ROMARIO CAMPOS RODRIGUES
diante disso, a parte reclamante requereu fossem observados os
efeitos da revelia e confissão. As 2ª e 3ª reclamadas apresentaram
defesas escritas (id 41cc489 e id ef50db9) na forma do processo
judicial eletrônico, suscitando preliminar de ilegitimidade passiva,
RÉU: RÉU: ALVES E PINHO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros
rebatendo a questão da responsabilidade do
ente público,
pugnando ao fim pela improcedência dos pedidos.
(3)
O reclamante impugnou por escrito as defesas e documentos na
peça id 9ea20a4.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Na audiência de prosseguimento, as partes não tiveram outras
provas a
produzir, pelo que restou encerrada a instrução
processual.
O(A) Doutor(a)GERALDO HELIO LEAL , Juiz(íza) da 3ª Vara do
Trabalho de Governador Valadares, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0010030-15.2016.5.03.0135 , entre partes:AUTOR:
ROMARIO CAMPOS RODRIGUES , autor, e RÉU: ALVES E
PINHO CONSTRUTORA LTDA - ME e outros (3) réu, estando o
réu/ré em lugar ignorado, fica INTIMADO do inteiro teor da
sentença proferida nestes autos:
"No dia 14 de junho de 2016, na 3a Vara do Trabalho de
Governador Valadares, pelo Meritíssimo Juiz do Trabalho, Dr.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA, realizou-se audiência
de decisãoda ação trabalhista ajuizada por ROMARIO CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97159
Razões finais orais remissivas e última tentativa de conciliação
rejeitada.
É o relatório.
DECIDO
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ILEGITIMIDAE PASSIVA AD CAUSAM
As condições da ação são analisadas no plano abstrato das
alegações, ainda que posteriormente se verifique ausente o direito
material invocado.
Apontada a segunda ré como também responsável pela verbas
trabalhistas requeridas, é o quanto basta a torná-la titular do direito
de defesa em questão.